Detalhe do processo

1502088-46.2020.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Classe
DIREITO TRIBUTÁRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502088-46.2020.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Ante o exposto, HOMOLOGO a aceitação do encargo pelo perito Thiago Alves Lima (fls. 113/116), ANOTO a indicação de assistente técnico e os quesitos apresentados pelo Município de Guarulhos (fls. 117/119) e DEFIRO EM PARTE os pedidos do perito judicial (fls. 120/127), homologando a designação da vistoria técnica pericial para o dia 01 de outubro de 2026, às 10h30. Determino que o perito judicial realize a diligência em contato e alinhamento direto com o assistente técnico do Município de Guarulhos (fls. 117/119), na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação postal ao executado Gerardo Provenza no endereço de fls. 93/94 (Avenida Paulista, 807, 16º andar, cj. 1610, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-100), bem como notificação à administração da Universidade Guarulhos (UNG) e a eventuais ocupantes do imóvel (inscrição municipal nº 111.85.91.0194.00.000, matrícula nº 50.141 do 1º CRI local), inclusive pelo acesso da Rua Sd. Brasílio Pinto de Almeida, nº 150, servindo a planta de quadra de fls. 125 como elemento de localização, para que franqueiem amplo e irrestrito acesso às dependências do bem no dia e horário aprazados, com fulcro nos artigos 378 e 380, inciso II, do CPC. Fica o executado advertido de que eventual embaraço ensejará a realização de avaliação indireta por pesquisa de mercado e aplicação de sanções processuais, restando indeferida, por ora, a concessão preventiva de força policial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ofício para o seu devido cumprimento. Intimem-se e cumpra-se com presteza. Intime(m)-se. - ADV: LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MUNICíPIO DE GUARULHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES

OAB: 248224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1502088-46.2020.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Ante o exposto, HOMOLOGO a aceitação do encargo pelo perito Thiago Alves Lima (fls. 113/116), ANOTO a indicação de assistente técnico e os quesitos apresentados pelo Município de Guarulhos (fls. 117/119) e DEFIRO EM PARTE os pedidos do perito judicial (fls. 120/127), homologando a designação da vistoria técnica pericial para o dia 01 de outubro de 2026, às 10h30. Determino que o perito judicial realize a diligência em contato e alinhamento direto com o assistente técnico do Município de Guarulhos (fls. 117/119), na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação postal ao executado Gerardo Provenza no endereço de fls. 93/94 (Avenida Paulista, 807, 16º andar, cj. 1610, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-100), bem como notificação à administração da Universidade Guarulhos (UNG) e a eventuais ocupantes do imóvel (inscrição municipal nº 111.85.91.0194.00.000, matrícula nº 50.141 do 1º CRI local), inclusive pelo acesso da Rua Sd. Brasílio Pinto de Almeida, nº 150, servindo a planta de quadra de fls. 125 como elemento de localização, para que franqueiem amplo e irrestrito acesso às dependências do bem no dia e horário aprazados, com fulcro nos artigos 378 e 380, inciso II, do CPC. Fica o executado advertido de que eventual embaraço ensejará a realização de avaliação indireta por pesquisa de mercado e aplicação de sanções processuais, restando indeferida, por ora, a concessão preventiva de força policial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ofício para o seu devido cumprimento. Intimem-se e cumpra-se com presteza. Intime(m)-se. - ADV: LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP)