1502085-54.2024.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502085-54.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jcx 1438 Odontologia Ltda (Nf: Brasil Sorriso) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o réu intimado, pelo DJE, para recolher as custas iniciais e despesas processuais, devidamente atualizadas para a data do pagamento, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, conforme planilha de cálculo acima elaborada, nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ. Deverá ainda, recolher o valor referente à Perícia médica, tendo em vista que realizada em fls. 161/174, nos termos da Portaria nº 03/2024 S-IMESC, onde está disponível a tabela de preços das perícias - https://imesc.sp.gov.br/index.php/portarias/, comprovando-se nos autos. O valor das perícias são tabelados e poderão ser consultados através do endereço: https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ Prazo: 15 (quinze) dias. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Intime-se. - ADV: OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JCX 1438 ODONTOLOGIA LTDA (NF: BRASIL SORRISO)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR COSME ROSA TANI
OAB: 423270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1502085-54.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jcx 1438 Odontologia Ltda (Nf: Brasil Sorriso) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o réu intimado, pelo DJE, para recolher as custas iniciais e despesas processuais, devidamente atualizadas para a data do pagamento, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, conforme planilha de cálculo acima elaborada, nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ. Deverá ainda, recolher o valor referente à Perícia médica, tendo em vista que realizada em fls. 161/174, nos termos da Portaria nº 03/2024 S-IMESC, onde está disponível a tabela de preços das perícias - https://imesc.sp.gov.br/index.php/portarias/, comprovando-se nos autos. O valor das perícias são tabelados e poderão ser consultados através do endereço: https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ Prazo: 15 (quinze) dias. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Intime-se. - ADV: OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP)