Detalhe do processo

1502079-64.2026.8.26.0389

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502079-64.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELIO CANDIDO FERNANDES - Vistos. Diante da alegação de ausência de materialidade pela ausência de laudo pericial, abra-se nova vista ao Ministério Público, a quem cabe a prova do fato, para que se manifeste no ponto, inclusive acostando o referido laudo, se o caso. Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: HÉLIO PAIXÃO DIAS (OAB 532212/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CELIO CANDIDO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉLIO PAIXÃO DIAS

OAB: 532212/SP

HELIO JOSE DIAS

OAB: 120116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502079-64.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELIO CANDIDO FERNANDES - Vistos. Diante da alegação de ausência de materialidade pela ausência de laudo pericial, abra-se nova vista ao Ministério Público, a quem cabe a prova do fato, para que se manifeste no ponto, inclusive acostando o referido laudo, se o caso. Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: HÉLIO PAIXÃO DIAS (OAB 532212/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP)