1502064-89.2023.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
- Classe
- Assédio Sexual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1502064-89.2023.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual - L.R. - Vistos. 1- Considerando a juntada do laudo pericial elaborado no incidente de insanidade mental instaurado em apenso, o qual concluiu que o acusado, à época dos fatos, apresentava capacidade reduzida de entendimento e autodeterminação em razão de retardo mental leve, encontra-se superada a causa que ensejou a suspensão do feito, determinada nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Desse modo, revogo a suspensão do processo, determinando o seu regular prosseguimento. 2- Assim, diante do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 24/09/2026 às 13:30h , que dar-se-á pelo sistema de videoconferência, de forma híbrida, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. As partes poderão apresentar, no prazo de 05 (CINCO) dias, devidamente fundamentada, eventual oposição à realização de audiência virtual, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Deverão comparecer ao Edifício do fórum desta Comarca de Taquaritinga para serem ouvidos em máquina instalada neste prédio, na data da audiência: a) Testemunhas arroladas (exceto policiais militares e civis, que poderão ser ouvidos pela ferramenta virtual, por convite enviado); b) Vítima; c) Réu/ré, desde que solto. Faculto ao representante do Ministério Público e ao(à) Defensor(a) a participação pelo sistema virtual ou presencialmente, no Fórum, utilizando-se da mesma máquina. Sem prejuízo, os convites serão enviados aos e-mails e/ou número de celular, com aplicativo Whatsapp, informados nos autos e/ou cadastrados em cartório. Mantida a necessidade de portar, seja quando participe virtualmente, seja presencialmente, documento de identificação pessoal com foto. Em havendo policiais militares e/ou civis arrolados como testemunhas/vítimas, oficie-se comunicando-se a designação havida e o formato em que a mesma se realizará, requisitando-se a participação dos mesmos. Intime-se a(s) testemunha(s) e o réu LUCAS RODRIGUES, por mandado, para comparecerem PRESENCIALMENTE ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverão portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terão acesso ao prédio, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA em relação às testemunhas e SOB PENA DE REVELIA em relação ao réu. Cumpra-se com urgência. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas, do réu e do (a) Defensor (a) Dativo(a). Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se.. - ADV: JOCIANA CARLA NEGRI NUNES (OAB 249087/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOCIANA CARLA NEGRI NUNES
OAB: 249087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502064-89.2023.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual - L.R. - Vistos. 1- Considerando a juntada do laudo pericial elaborado no incidente de insanidade mental instaurado em apenso, o qual concluiu que o acusado, à época dos fatos, apresentava capacidade reduzida de entendimento e autodeterminação em razão de retardo mental leve, encontra-se superada a causa que ensejou a suspensão do feito, determinada nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Desse modo, revogo a suspensão do processo, determinando o seu regular prosseguimento. 2- Assim, diante do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 24/09/2026 às 13:30h , que dar-se-á pelo sistema de videoconferência, de forma híbrida, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. As partes poderão apresentar, no prazo de 05 (CINCO) dias, devidamente fundamentada, eventual oposição à realização de audiência virtual, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Deverão comparecer ao Edifício do fórum desta Comarca de Taquaritinga para serem ouvidos em máquina instalada neste prédio, na data da audiência: a) Testemunhas arroladas (exceto policiais militares e civis, que poderão ser ouvidos pela ferramenta virtual, por convite enviado); b) Vítima; c) Réu/ré, desde que solto. Faculto ao representante do Ministério Público e ao(à) Defensor(a) a participação pelo sistema virtual ou presencialmente, no Fórum, utilizando-se da mesma máquina. Sem prejuízo, os convites serão enviados aos e-mails e/ou número de celular, com aplicativo Whatsapp, informados nos autos e/ou cadastrados em cartório. Mantida a necessidade de portar, seja quando participe virtualmente, seja presencialmente, documento de identificação pessoal com foto. Em havendo policiais militares e/ou civis arrolados como testemunhas/vítimas, oficie-se comunicando-se a designação havida e o formato em que a mesma se realizará, requisitando-se a participação dos mesmos. Intime-se a(s) testemunha(s) e o réu LUCAS RODRIGUES, por mandado, para comparecerem PRESENCIALMENTE ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverão portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terão acesso ao prédio, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA em relação às testemunhas e SOB PENA DE REVELIA em relação ao réu. Cumpra-se com urgência. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas, do réu e do (a) Defensor (a) Dativo(a). Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se.. - ADV: JOCIANA CARLA NEGRI NUNES (OAB 249087/SP)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502064-89.2023.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual - L.R. - Vistos. 1- Considerando a juntada do laudo pericial elaborado no incidente de insanidade mental instaurado em apenso, o qual concluiu que o acusado, à época dos fatos, apresentava capacidade reduzida de entendimento e autodeterminação em razão de retardo mental leve, encontra-se superada a causa que ensejou a suspensão do feito, determinada nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Desse modo, revogo a suspensão do processo, determinando o seu regular prosseguimento. 2- Assim, diante do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 24/09/2026 às 13:30h , que dar-se-á pelo sistema de videoconferência, de forma híbrida, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. As partes poderão apresentar, no prazo de 05 (CINCO) dias, devidamente fundamentada, eventual oposição à realização de audiência virtual, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Deverão comparecer ao Edifício do fórum desta Comarca de Taquaritinga para serem ouvidos em máquina instalada neste prédio, na data da audiência: a) Testemunhas arroladas (exceto policiais militares e civis, que poderão ser ouvidos pela ferramenta virtual, por convite enviado); b) Vítima; c) Réu/ré, desde que solto. Faculto ao representante do Ministério Público e ao(à) Defensor(a) a participação pelo sistema virtual ou presencialmente, no Fórum, utilizando-se da mesma máquina. Sem prejuízo, os convites serão enviados aos e-mails e/ou número de celular, com aplicativo Whatsapp, informados nos autos e/ou cadastrados em cartório. Mantida a necessidade de portar, seja quando participe virtualmente, seja presencialmente, documento de identificação pessoal com foto. Em havendo policiais militares e/ou civis arrolados como testemunhas/vítimas, oficie-se comunicando-se a designação havida e o formato em que a mesma se realizará, requisitando-se a participação dos mesmos. Intime-se a(s) testemunha(s) e o réu LUCAS RODRIGUES, por mandado, para comparecerem PRESENCIALMENTE ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverão portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terão acesso ao prédio, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA em relação às testemunhas e SOB PENA DE REVELIA em relação ao réu. Cumpra-se com urgência. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas, do réu e do (a) Defensor (a) Dativo(a). Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se. - ADV: JOCIANA CARLA NEGRI NUNES (OAB 249087/SP)