Detalhe do processo

1502050-93.2022.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502050-93.2022.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.V. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que da análise da folha de antecedentes do réu, constata-se que ele ostenta condenação por homicídio, demonstrando que de fato, o réu possui uma personalidade violenta, e poderá impedir a apuração dos fatos, caso em liberdade. Além disso, ostenta outras anotações, envolvendo violência doméstica e familiar. Ademais, exacerbada a gravidade dos fatos, pois o réu praticava reiteradamente conjunção carnal com a vítima e atos libidinosos consistentes em mexer, mas partes intimas da vítima, sendo atestado em laudo pericial a conjunção carnal. Além disso, a genitora a instruiu a mentir em escuta especializada, dizendo que teria inserido em sua vagina uma cenoura, para ilidir a responsabilização criminal do réu. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Pág. 433: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Expeça-se o necessário. Publique-se. - ADV: FABRICIO SANTUCCI (OAB 463782/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO SANTUCCI

OAB: 463782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1502050-93.2022.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.V. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que da análise da folha de antecedentes do réu, constata-se que ele ostenta condenação por homicídio, demonstrando que de fato, o réu possui uma personalidade violenta, e poderá impedir a apuração dos fatos, caso em liberdade. Além disso, ostenta outras anotações, envolvendo violência doméstica e familiar. Ademais, exacerbada a gravidade dos fatos, pois o réu praticava reiteradamente conjunção carnal com a vítima e atos libidinosos consistentes em mexer, mas partes intimas da vítima, sendo atestado em laudo pericial a conjunção carnal. Além disso, a genitora a instruiu a mentir em escuta especializada, dizendo que teria inserido em sua vagina uma cenoura, para ilidir a responsabilização criminal do réu. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Pág. 433: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Expeça-se o necessário. Publique-se. - ADV: FABRICIO SANTUCCI (OAB 463782/SP)