1502050-93.2022.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502050-93.2022.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.V. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que da análise da folha de antecedentes do réu, constata-se que ele ostenta condenação por homicídio, demonstrando que de fato, o réu possui uma personalidade violenta, e poderá impedir a apuração dos fatos, caso em liberdade. Além disso, ostenta outras anotações, envolvendo violência doméstica e familiar. Ademais, exacerbada a gravidade dos fatos, pois o réu praticava reiteradamente conjunção carnal com a vítima e atos libidinosos consistentes em mexer, mas partes intimas da vítima, sendo atestado em laudo pericial a conjunção carnal. Além disso, a genitora a instruiu a mentir em escuta especializada, dizendo que teria inserido em sua vagina uma cenoura, para ilidir a responsabilização criminal do réu. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Pág. 433: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Expeça-se o necessário. Publique-se. - ADV: FABRICIO SANTUCCI (OAB 463782/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO SANTUCCI
OAB: 463782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1502050-93.2022.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.V. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que da análise da folha de antecedentes do réu, constata-se que ele ostenta condenação por homicídio, demonstrando que de fato, o réu possui uma personalidade violenta, e poderá impedir a apuração dos fatos, caso em liberdade. Além disso, ostenta outras anotações, envolvendo violência doméstica e familiar. Ademais, exacerbada a gravidade dos fatos, pois o réu praticava reiteradamente conjunção carnal com a vítima e atos libidinosos consistentes em mexer, mas partes intimas da vítima, sendo atestado em laudo pericial a conjunção carnal. Além disso, a genitora a instruiu a mentir em escuta especializada, dizendo que teria inserido em sua vagina uma cenoura, para ilidir a responsabilização criminal do réu. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Pág. 433: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Expeça-se o necessário. Publique-se. - ADV: FABRICIO SANTUCCI (OAB 463782/SP)