Detalhe do processo

1502045-73.2025.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Classe
Injúria
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502045-73.2025.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - BEATRIZ GOMES DE MOURA LUZ - Fls. 72/74: Conforme requerido pela Defesa, e com a concordância do Ministério Público, instauro o incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP). Em autos apartados, determino sejam transladadas as cópias de praxe, inclusive desta decisão, inaugurando-se esse apenso com a Portaria respectiva.Outrossim, suspendo o curso do presente processado, até nova decisão em contrário.Nos autos apartados, abra-se vista ao Ministério Público e após, intime-se o Defensor nomeado para, no prazo de até 03 (três) dias, oferecerem os quesitos à perícia que entenderem oportunos.Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial, ficando os médicos do IMESC como peritos do Juízo.Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes.Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Cumpra-se . Intimem-se. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BEATRIZ GOMES DE MOURA LUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO

OAB: 459035/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1502045-73.2025.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - BEATRIZ GOMES DE MOURA LUZ - Fls. 72/74: Conforme requerido pela Defesa, e com a concordância do Ministério Público, instauro o incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP). Em autos apartados, determino sejam transladadas as cópias de praxe, inclusive desta decisão, inaugurando-se esse apenso com a Portaria respectiva.Outrossim, suspendo o curso do presente processado, até nova decisão em contrário.Nos autos apartados, abra-se vista ao Ministério Público e após, intime-se o Defensor nomeado para, no prazo de até 03 (três) dias, oferecerem os quesitos à perícia que entenderem oportunos.Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial, ficando os médicos do IMESC como peritos do Juízo.Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes.Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Cumpra-se . Intimem-se. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)