1502007-22.2026.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1502007-22.2026.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.S. - Vistos. Trata-se de processo penal promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra EDILSON ALVES DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime de importunação sexual contra Jessica Moura Santos em 27 de abril de 2026 (págs. 21/22). A denúncia foi recebida em 02 de julho de 2026 (págs. 23/24) e o réu foi regularmente citado em 25 de julho de 2026 (pág. 48). Após compulsar a denúncia, a resposta escrita e a réplica do Ministério Público, concluo que a denúncia não é inepta, pois observa fielmente o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. Já que existe dúvida sobre a integridade mental do acusado, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de submetê-lo a exame, com fundamento no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Na forma do § 2º do artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio o defensor do réu como seu curador. Autue-se em apartado, baixando-se a portaria, com numeração própria, que será acompanhada de cópia desta decisão, como estabelecido no Sistemas de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça. A seguir, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, em 03 (três) dias. Após, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requerendo o agendamento de data e a indicação do local para realização do exame pericial. O ofício deverá ser instruído com cópia das peças pertinentes, bem como da portaria e dos quesitos apresentados pelas partes. Com a resposta, intime-se o acusado para comparecer ao IMESC, na data agendada para o exame pericial. Enfim, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Itaquaquecetuba, comunicando a instauração deste incidente e requisitando que se designe equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP) para acompanhamento do procedimento, nos termos da Portaria nº 94/2014 do Ministério da Saúde. A audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento será designada oportunamente. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu E.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS FILETO
OAB: 122462/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1502007-22.2026.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.S. - Vistos. Trata-se de processo penal promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra EDILSON ALVES DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime de importunação sexual contra Jessica Moura Santos em 27 de abril de 2026 (págs. 21/22). A denúncia foi recebida em 02 de julho de 2026 (págs. 23/24) e o réu foi regularmente citado em 25 de julho de 2026 (pág. 48). Após compulsar a denúncia, a resposta escrita e a réplica do Ministério Público, concluo que a denúncia não é inepta, pois observa fielmente o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. Já que existe dúvida sobre a integridade mental do acusado, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de submetê-lo a exame, com fundamento no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Na forma do § 2º do artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio o defensor do réu como seu curador. Autue-se em apartado, baixando-se a portaria, com numeração própria, que será acompanhada de cópia desta decisão, como estabelecido no Sistemas de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça. A seguir, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, em 03 (três) dias. Após, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requerendo o agendamento de data e a indicação do local para realização do exame pericial. O ofício deverá ser instruído com cópia das peças pertinentes, bem como da portaria e dos quesitos apresentados pelas partes. Com a resposta, intime-se o acusado para comparecer ao IMESC, na data agendada para o exame pericial. Enfim, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Itaquaquecetuba, comunicando a instauração deste incidente e requisitando que se designe equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP) para acompanhamento do procedimento, nos termos da Portaria nº 94/2014 do Ministério da Saúde. A audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento será designada oportunamente. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP)