1501967-80.2025.8.26.0567
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501967-80.2025.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIS FELIPE DOS SANTOS - Vistos. Fls. 384/385: Defiro. Diligencie a serventia, primeiramente, no sistema Segunda Via de Laudos, a fim de verificar se o laudo encontra-se disponibilizado. Em caso negativo, oficie-se ao Instituto Médico Legal solicitando-se o seu envio, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo pericial, cumpra-se a determinação do Termo de Audiência de fls. 376/379, iniciando-se pela acusação. Int. Sorocaba, 07 de agosto de 2026. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIS FELIPE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ANTUNES RAMOS
OAB: 356832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501967-80.2025.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIS FELIPE DOS SANTOS - Vistos. Fls. 384/385: Defiro. Diligencie a serventia, primeiramente, no sistema Segunda Via de Laudos, a fim de verificar se o laudo encontra-se disponibilizado. Em caso negativo, oficie-se ao Instituto Médico Legal solicitando-se o seu envio, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo pericial, cumpra-se a determinação do Termo de Audiência de fls. 376/379, iniciando-se pela acusação. Int. Sorocaba, 07 de agosto de 2026. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)