1501958-40.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501958-40.2026.8.26.0032 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R.C.A. - Folhas 92/93: Com base no art. 152 do ECA e à vista dos preceitos trazidos na Lei nº 9.296/96 e no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.965/2014 (LMCI), fica autorizado o acesso, constatação, extração, análise e processamento de dados registrados nos celulares apreendidos. Oficie-se à d. Autoridade Policial para que faça juntar aos autos laudo pericial em relação aos dados extraídos do celular apreendido. No mais, defiro o prazo de 60 dias para conclusão deste procedimento. Servirá a presente como ofício. - ADV: ÍGOR FREITAS SIMÃO (OAB 528386/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.R.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÍGOR FREITAS SIMÃO
OAB: 528386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501958-40.2026.8.26.0032 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R.C.A. - Folhas 92/93: Com base no art. 152 do ECA e à vista dos preceitos trazidos na Lei nº 9.296/96 e no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.965/2014 (LMCI), fica autorizado o acesso, constatação, extração, análise e processamento de dados registrados nos celulares apreendidos. Oficie-se à d. Autoridade Policial para que faça juntar aos autos laudo pericial em relação aos dados extraídos do celular apreendido. No mais, defiro o prazo de 60 dias para conclusão deste procedimento. Servirá a presente como ofício. - ADV: ÍGOR FREITAS SIMÃO (OAB 528386/SP)