Detalhe do processo

1501950-79.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501950-79.2024.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCIO JORGE MELANDA - JACKSON CORREIA OLIVEIRA e outros - Ante à concordância do Ministério Público (fls. 417/434), defiro a habilitação da Assistente de Acusação, Dr. Wellington Goés de Oliveira, OAB/SP nº 509.769, representando as vítimas, Jackson Correia Oliveira e Luana Correia Oliveira, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal. Anote-se. Diante da preliminar arguida pelo Ministério Público, converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao IC para que encaminhe, com a máxima brevidade, todas as fotografias efetuadas do sítio delitivo e do veículo Ford KA, de placas FFM-0B12, especialmente fotografias não utilizadas para compor laudo pericial de fls. 33/39 e 47/53, de forma a verificar a dimensão dos danos causados pelo disparo de arma de fogo. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e intimem-se o Assistente de Acusação e a defesa para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO MAIOLINO (OAB 232111/SP), HAMILTON VALE DA SILVA (OAB 447165/SP), WELLINGTON GÓES DE OLIVEIRA (OAB 509769/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCIO JORGE MELANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SERGIO MAIOLINO

OAB: 232111/SP

HAMILTON VALE DA SILVA

OAB: 447165/SP

WELLINGTON GÓES DE OLIVEIRA

OAB: 509769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501950-79.2024.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCIO JORGE MELANDA - JACKSON CORREIA OLIVEIRA e outros - Ante à concordância do Ministério Público (fls. 417/434), defiro a habilitação da Assistente de Acusação, Dr. Wellington Goés de Oliveira, OAB/SP nº 509.769, representando as vítimas, Jackson Correia Oliveira e Luana Correia Oliveira, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal. Anote-se. Diante da preliminar arguida pelo Ministério Público, converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao IC para que encaminhe, com a máxima brevidade, todas as fotografias efetuadas do sítio delitivo e do veículo Ford KA, de placas FFM-0B12, especialmente fotografias não utilizadas para compor laudo pericial de fls. 33/39 e 47/53, de forma a verificar a dimensão dos danos causados pelo disparo de arma de fogo. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e intimem-se o Assistente de Acusação e a defesa para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO MAIOLINO (OAB 232111/SP), HAMILTON VALE DA SILVA (OAB 447165/SP), WELLINGTON GÓES DE OLIVEIRA (OAB 509769/SP)