1501950-79.2024.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501950-79.2024.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCIO JORGE MELANDA - JACKSON CORREIA OLIVEIRA e outros - Ante à concordância do Ministério Público (fls. 417/434), defiro a habilitação da Assistente de Acusação, Dr. Wellington Goés de Oliveira, OAB/SP nº 509.769, representando as vítimas, Jackson Correia Oliveira e Luana Correia Oliveira, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal. Anote-se. Diante da preliminar arguida pelo Ministério Público, converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao IC para que encaminhe, com a máxima brevidade, todas as fotografias efetuadas do sítio delitivo e do veículo Ford KA, de placas FFM-0B12, especialmente fotografias não utilizadas para compor laudo pericial de fls. 33/39 e 47/53, de forma a verificar a dimensão dos danos causados pelo disparo de arma de fogo. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e intimem-se o Assistente de Acusação e a defesa para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO MAIOLINO (OAB 232111/SP), HAMILTON VALE DA SILVA (OAB 447165/SP), WELLINGTON GÓES DE OLIVEIRA (OAB 509769/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCIO JORGE MELANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB: 232111/SP
HAMILTON VALE DA SILVA
OAB: 447165/SP
WELLINGTON GÓES DE OLIVEIRA
OAB: 509769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501950-79.2024.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCIO JORGE MELANDA - JACKSON CORREIA OLIVEIRA e outros - Ante à concordância do Ministério Público (fls. 417/434), defiro a habilitação da Assistente de Acusação, Dr. Wellington Goés de Oliveira, OAB/SP nº 509.769, representando as vítimas, Jackson Correia Oliveira e Luana Correia Oliveira, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal. Anote-se. Diante da preliminar arguida pelo Ministério Público, converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao IC para que encaminhe, com a máxima brevidade, todas as fotografias efetuadas do sítio delitivo e do veículo Ford KA, de placas FFM-0B12, especialmente fotografias não utilizadas para compor laudo pericial de fls. 33/39 e 47/53, de forma a verificar a dimensão dos danos causados pelo disparo de arma de fogo. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e intimem-se o Assistente de Acusação e a defesa para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO MAIOLINO (OAB 232111/SP), HAMILTON VALE DA SILVA (OAB 447165/SP), WELLINGTON GÓES DE OLIVEIRA (OAB 509769/SP)