1501947-85.2026.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 4ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501947-85.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R. - Vistos. Fls. 103: Ciente da manifestação da Defensoria Pública, informando que já houve nomeação de advogado(a) dativo(a), conforme certidão anexa, para o exercício do encargo de curador(a) especial da interditanda. Diante disso, fica consignado que a Defensoria Pública permanecerá atuando exclusivamente no polo ativo da demanda. Anote-se a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) para atuação como curador(a) especial da interditanda, procedendo-se às anotações necessárias no sistema. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 91/92, especialmente quanto à realização da perícia médica in loco, observando-se as determinações já estabelecidas. Intime-se o(a) curador(a) especial para ciência de sua nomeação e dos atos processuais pertinentes. Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu I.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1501947-85.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R. - Vistos. Fls. 103: Ciente da manifestação da Defensoria Pública, informando que já houve nomeação de advogado(a) dativo(a), conforme certidão anexa, para o exercício do encargo de curador(a) especial da interditanda. Diante disso, fica consignado que a Defensoria Pública permanecerá atuando exclusivamente no polo ativo da demanda. Anote-se a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) para atuação como curador(a) especial da interditanda, procedendo-se às anotações necessárias no sistema. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 91/92, especialmente quanto à realização da perícia médica in loco, observando-se as determinações já estabelecidas. Intime-se o(a) curador(a) especial para ciência de sua nomeação e dos atos processuais pertinentes. Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP)