Detalhe do processo

1501947-85.2026.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501947-85.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R. - Vistos. Fls. 103: Ciente da manifestação da Defensoria Pública, informando que já houve nomeação de advogado(a) dativo(a), conforme certidão anexa, para o exercício do encargo de curador(a) especial da interditanda. Diante disso, fica consignado que a Defensoria Pública permanecerá atuando exclusivamente no polo ativo da demanda. Anote-se a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) para atuação como curador(a) especial da interditanda, procedendo-se às anotações necessárias no sistema. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 91/92, especialmente quanto à realização da perícia médica in loco, observando-se as determinações já estabelecidas. Intime-se o(a) curador(a) especial para ciência de sua nomeação e dos atos processuais pertinentes. Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL SANTOS DA SILVA

OAB: 459476/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1501947-85.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R. - Vistos. Fls. 103: Ciente da manifestação da Defensoria Pública, informando que já houve nomeação de advogado(a) dativo(a), conforme certidão anexa, para o exercício do encargo de curador(a) especial da interditanda. Diante disso, fica consignado que a Defensoria Pública permanecerá atuando exclusivamente no polo ativo da demanda. Anote-se a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) para atuação como curador(a) especial da interditanda, procedendo-se às anotações necessárias no sistema. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 91/92, especialmente quanto à realização da perícia médica in loco, observando-se as determinações já estabelecidas. Intime-se o(a) curador(a) especial para ciência de sua nomeação e dos atos processuais pertinentes. Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP)