1501921-30.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501921-30.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.S.A.A. - Vistos. Nota-se que os genitores nutrem mágoas e ressentimentos entre si, o que vem lhes impedindo de manter um canal de comunicação saudável em favor da menor adolescente. Assim, por ora deixo de designar audiência de conciliação. O caso em tela, de fato, exige a produção da prova técnica. Há ataques recíprocos entre os genitores acerca do desempenho do poder familiar, de modo que a avaliação pericial é indispensável para o deslinde do feito. Por ora, em razão de idade da menor, que já uma adolescente de 17 anos, REQUISITE-SE apenas a realização de estudo PSICOLÓGICO, com urgência, para o qual nomeio psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Int. - ADV: VICTOR VENDRAME PERIN (OAB 491904/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu L.M.S.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR VENDRAME PERIN
OAB: 491904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1501921-30.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.S.A.A. - Vistos. Nota-se que os genitores nutrem mágoas e ressentimentos entre si, o que vem lhes impedindo de manter um canal de comunicação saudável em favor da menor adolescente. Assim, por ora deixo de designar audiência de conciliação. O caso em tela, de fato, exige a produção da prova técnica. Há ataques recíprocos entre os genitores acerca do desempenho do poder familiar, de modo que a avaliação pericial é indispensável para o deslinde do feito. Por ora, em razão de idade da menor, que já uma adolescente de 17 anos, REQUISITE-SE apenas a realização de estudo PSICOLÓGICO, com urgência, para o qual nomeio psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Int. - ADV: VICTOR VENDRAME PERIN (OAB 491904/SP)