Detalhe do processo

1501921-30.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501921-30.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.S.A.A. - Vistos. Nota-se que os genitores nutrem mágoas e ressentimentos entre si, o que vem lhes impedindo de manter um canal de comunicação saudável em favor da menor adolescente. Assim, por ora deixo de designar audiência de conciliação. O caso em tela, de fato, exige a produção da prova técnica. Há ataques recíprocos entre os genitores acerca do desempenho do poder familiar, de modo que a avaliação pericial é indispensável para o deslinde do feito. Por ora, em razão de idade da menor, que já uma adolescente de 17 anos, REQUISITE-SE apenas a realização de estudo PSICOLÓGICO, com urgência, para o qual nomeio psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Int. - ADV: VICTOR VENDRAME PERIN (OAB 491904/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu L.M.S.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR VENDRAME PERIN

OAB: 491904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1501921-30.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.S.A.A. - Vistos. Nota-se que os genitores nutrem mágoas e ressentimentos entre si, o que vem lhes impedindo de manter um canal de comunicação saudável em favor da menor adolescente. Assim, por ora deixo de designar audiência de conciliação. O caso em tela, de fato, exige a produção da prova técnica. Há ataques recíprocos entre os genitores acerca do desempenho do poder familiar, de modo que a avaliação pericial é indispensável para o deslinde do feito. Por ora, em razão de idade da menor, que já uma adolescente de 17 anos, REQUISITE-SE apenas a realização de estudo PSICOLÓGICO, com urgência, para o qual nomeio psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Int. - ADV: VICTOR VENDRAME PERIN (OAB 491904/SP)