Detalhe do processo

1501897-07.2026.8.26.0542

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501897-07.2026.8.26.0542 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHANDERSON MENDES SILVA - Vistos. Trata-se de inquérito policial em que houve o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, de modo que restou cessada a competência deste Juízo das Garantias. Isso porque, não obstante o quanto previsto no artigo 3º-B, inciso XIV, do Código de Processo Penal, o C. STF, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), atribuiu interpretação conforme ao dispositivo legal citado. Dessa forma, tem-se que a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes. Nesse sentido, prevê a Resolução 939/2024, editada pelo Órgão Especial do TJSP: Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia Portanto, REMETAM-SE o respectivo inquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos a ela relacionados ao MM Juízo competente para a instrução. Por cautela, comunique-se o juízo para onde redistribuído o feito, pelo modo mais célere, para ciência a respeito de questões pendentes urgentes a serem apreciadas (requerimento de manutenção da prisão preventiva e pedido de remessa do laudo pericial, conforme itens "2" e "4" de fls. 82/83). Antes da redistribuição diligencie a serventia para se certificar de que o processo está em termos, ou seja, com todas as peças emitidas, inclusive no BNMP, e com todos os eventos no histórico de partes (ex. prisão, alvará de soltura, liberdade provisória, medidas cautelares). Dil. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JHANDERSON MENDES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PIRES KOCHI

OAB: 158627/SP

JORGE LUIS CONFORTO

OAB: 259559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501897-07.2026.8.26.0542 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHANDERSON MENDES SILVA - Vistos. Trata-se de inquérito policial em que houve o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, de modo que restou cessada a competência deste Juízo das Garantias. Isso porque, não obstante o quanto previsto no artigo 3º-B, inciso XIV, do Código de Processo Penal, o C. STF, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), atribuiu interpretação conforme ao dispositivo legal citado. Dessa forma, tem-se que a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes. Nesse sentido, prevê a Resolução 939/2024, editada pelo Órgão Especial do TJSP: Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia Portanto, REMETAM-SE o respectivo inquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos a ela relacionados ao MM Juízo competente para a instrução. Por cautela, comunique-se o juízo para onde redistribuído o feito, pelo modo mais célere, para ciência a respeito de questões pendentes urgentes a serem apreciadas (requerimento de manutenção da prisão preventiva e pedido de remessa do laudo pericial, conforme itens "2" e "4" de fls. 82/83). Antes da redistribuição diligencie a serventia para se certificar de que o processo está em termos, ou seja, com todas as peças emitidas, inclusive no BNMP, e com todos os eventos no histórico de partes (ex. prisão, alvará de soltura, liberdade provisória, medidas cautelares). Dil. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)