Detalhe do processo

1501886-20.2025.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501886-20.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN APARECIDO DE FREITAS - Vistos. Considerando o requerimento da autoridade policial (fl. 183), bem como a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 186), verifico que as substâncias entorpecentes apreendidas já foram objeto de laudo pericial definitivo (fls. 82/85), encontrando-se preservada a prova material necessária à persecução penal. Além disso, tendo sido proferida sentença nos presentes autos, não subsiste interesse na manutenção da guarda do material apreendido. Diante do exposto, defiro o pedido de destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, observadas as formalidades previstas na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 11.343/2006. Expeça-se a competente autorização, encaminhando-se à autoridade policial para as providências cabíveis. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUAN APARECIDO DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES

OAB: 473081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501886-20.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN APARECIDO DE FREITAS - Vistos. Considerando o requerimento da autoridade policial (fl. 183), bem como a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 186), verifico que as substâncias entorpecentes apreendidas já foram objeto de laudo pericial definitivo (fls. 82/85), encontrando-se preservada a prova material necessária à persecução penal. Além disso, tendo sido proferida sentença nos presentes autos, não subsiste interesse na manutenção da guarda do material apreendido. Diante do exposto, defiro o pedido de destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, observadas as formalidades previstas na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 11.343/2006. Expeça-se a competente autorização, encaminhando-se à autoridade policial para as providências cabíveis. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP)