1501886-20.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501886-20.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN APARECIDO DE FREITAS - Vistos. Considerando o requerimento da autoridade policial (fl. 183), bem como a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 186), verifico que as substâncias entorpecentes apreendidas já foram objeto de laudo pericial definitivo (fls. 82/85), encontrando-se preservada a prova material necessária à persecução penal. Além disso, tendo sido proferida sentença nos presentes autos, não subsiste interesse na manutenção da guarda do material apreendido. Diante do exposto, defiro o pedido de destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, observadas as formalidades previstas na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 11.343/2006. Expeça-se a competente autorização, encaminhando-se à autoridade policial para as providências cabíveis. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUAN APARECIDO DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES
OAB: 473081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501886-20.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN APARECIDO DE FREITAS - Vistos. Considerando o requerimento da autoridade policial (fl. 183), bem como a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 186), verifico que as substâncias entorpecentes apreendidas já foram objeto de laudo pericial definitivo (fls. 82/85), encontrando-se preservada a prova material necessária à persecução penal. Além disso, tendo sido proferida sentença nos presentes autos, não subsiste interesse na manutenção da guarda do material apreendido. Diante do exposto, defiro o pedido de destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, observadas as formalidades previstas na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 11.343/2006. Expeça-se a competente autorização, encaminhando-se à autoridade policial para as providências cabíveis. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP)