1501862-55.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - Anexo da Infância e Juventude
- Classe
- Assistência à Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501862-55.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Assistência à Saúde - P.M.I. - Vistos. Considerando o V. Acórdão que anulou a sentença de ofício, cumpra-se o quanto determinando através sda realização da perícia médica exigida, especialmente para a elaboração de trabalho técnico especializado que comprove a imprescindibilidade do tratamento pelo método ABA para a enfermidade do autor, bem como a insuficiência das terapias correspondentes já fornecidas pela rede pública de saúde. Para perito, nomeio Regia Gasparetto, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, a perícia será custeada solidariamente pelas Fazendas Públicas, fixando-se, nos termos da Resolução nº 910/2023 da SEMA - Secretaria da Magistratura (Especialidade 3, Espécie 02), os honorários periciais de 15 UFESPs da data de hoje (R$ 38,42 x 15 = R$ 576,30 - quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), a serem prontamente solicitados às Fazendas, servindo esta decisão de ofício. Intime-se o perito, por e-mail (dra.Regiagasparettomedica@gmail.com), para designar dia, hora e local para realização da perícia com tempo hábil para comunicação às partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data designada. Int. - ADV: HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO (OAB 206697/RJ), PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR (OAB 30471/PE), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu P.M.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO AKIO KOTO
OAB: 260971/SP
HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO
OAB: 206697/RJ
PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR
OAB: 30471/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1501862-55.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Assistência à Saúde - P.M.I. - Vistos. Considerando o V. Acórdão que anulou a sentença de ofício, cumpra-se o quanto determinando através sda realização da perícia médica exigida, especialmente para a elaboração de trabalho técnico especializado que comprove a imprescindibilidade do tratamento pelo método ABA para a enfermidade do autor, bem como a insuficiência das terapias correspondentes já fornecidas pela rede pública de saúde. Para perito, nomeio Regia Gasparetto, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, a perícia será custeada solidariamente pelas Fazendas Públicas, fixando-se, nos termos da Resolução nº 910/2023 da SEMA - Secretaria da Magistratura (Especialidade 3, Espécie 02), os honorários periciais de 15 UFESPs da data de hoje (R$ 38,42 x 15 = R$ 576,30 - quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), a serem prontamente solicitados às Fazendas, servindo esta decisão de ofício. Intime-se o perito, por e-mail (dra.Regiagasparettomedica@gmail.com), para designar dia, hora e local para realização da perícia com tempo hábil para comunicação às partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data designada. Int. - ADV: HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO (OAB 206697/RJ), PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR (OAB 30471/PE), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)