Detalhe do processo

1501862-55.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - Anexo da Infância e Juventude
Classe
Assistência à Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501862-55.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Assistência à Saúde - P.M.I. - Vistos. Considerando o V. Acórdão que anulou a sentença de ofício, cumpra-se o quanto determinando através sda realização da perícia médica exigida, especialmente para a elaboração de trabalho técnico especializado que comprove a imprescindibilidade do tratamento pelo método ABA para a enfermidade do autor, bem como a insuficiência das terapias correspondentes já fornecidas pela rede pública de saúde. Para perito, nomeio Regia Gasparetto, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, a perícia será custeada solidariamente pelas Fazendas Públicas, fixando-se, nos termos da Resolução nº 910/2023 da SEMA - Secretaria da Magistratura (Especialidade 3, Espécie 02), os honorários periciais de 15 UFESPs da data de hoje (R$ 38,42 x 15 = R$ 576,30 - quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), a serem prontamente solicitados às Fazendas, servindo esta decisão de ofício. Intime-se o perito, por e-mail (dra.Regiagasparettomedica@gmail.com), para designar dia, hora e local para realização da perícia com tempo hábil para comunicação às partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data designada. Int. - ADV: HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO (OAB 206697/RJ), PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR (OAB 30471/PE), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu P.M.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO AKIO KOTO

OAB: 260971/SP

HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO

OAB: 206697/RJ

PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR

OAB: 30471/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1501862-55.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Assistência à Saúde - P.M.I. - Vistos. Considerando o V. Acórdão que anulou a sentença de ofício, cumpra-se o quanto determinando através sda realização da perícia médica exigida, especialmente para a elaboração de trabalho técnico especializado que comprove a imprescindibilidade do tratamento pelo método ABA para a enfermidade do autor, bem como a insuficiência das terapias correspondentes já fornecidas pela rede pública de saúde. Para perito, nomeio Regia Gasparetto, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, a perícia será custeada solidariamente pelas Fazendas Públicas, fixando-se, nos termos da Resolução nº 910/2023 da SEMA - Secretaria da Magistratura (Especialidade 3, Espécie 02), os honorários periciais de 15 UFESPs da data de hoje (R$ 38,42 x 15 = R$ 576,30 - quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), a serem prontamente solicitados às Fazendas, servindo esta decisão de ofício. Intime-se o perito, por e-mail (dra.Regiagasparettomedica@gmail.com), para designar dia, hora e local para realização da perícia com tempo hábil para comunicação às partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data designada. Int. - ADV: HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO (OAB 206697/RJ), PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR (OAB 30471/PE), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)