1501859-56.2025.8.26.0630
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501859-56.2025.8.26.0630 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.X.P. - Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido do item IV (fls. 322/324) e determino a expedição de ofício ao Condomínio Portugal, instruído com cópia das imagens indicadas pela defesa, para que forneçam a qualificação completa da pessoa identificada como HEBERT (nome completo, unidade ou vínculo com o condomínio, endereço, telefone e demais dados necessários à intimação), com posterior oitiva. b) INDEFIRO o pedido do item V (fls. 324/325), relativo à oitiva da "mulher de short preto", ressalvada a possibilidade de reavaliação caso sobrevenham novas informações; c) INDEFIRO os pedidos dos itens VI e VII (fls. 326/328), relativos à identificação de "Cilei" e de "Jorge" e à apresentação da relação de moradores do condomínio; d) INDEFIRO o pedido do item VIII (fls. 328/330), relativo às fotografias do interior do apartamento e do local dos fatos; e) INDEFIRO o pedido do item IX (fls. 330/331), relativo às fotografias do corpo da vítima; f) DEFIRO, o afastamento do sigilo dos dados armazenados no aparelho celular apreendido sob o lacre nº 0025209 com o escopo delimitado acima especificado, o pedido do item X (fls. 331/333 e 338/339), determinando a extração forense e a elaboração de laudo pericial nos exatos termos consignados na fundamentação, quanto às comunicações entre as contas do usuário "Daniel" e as contas vinculadas a "Douglas", no período de 01/06/2025 a 12/12/2025; g) DEIXO DE ACOLHER, por desnecessário, o pedido do item XI (fls. 335), ante a prévia identificação dos policiais Feltran (VBWEAN3246) e Braghiroli (VBWEAN3182). Expeça-se o ofício determinado no item "a". Encaminhe-se o aparelho celular apreendido sob o lacre nº 0025209, com o(s) respectivo(s) chip(s), ao Instituto de Criminalística de Americana, para cumprimento da diligência deferida no item "f". Mantenho a audiência de instrução designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 14h15, sem prejuízo da juntada oportuna das respostas pendentes e do laudo ora determinados e da apreciação, no momento processual adequado, de eventual requerimento superveniente concretamente fundado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP), JORGE LUIS RODRIGUES GOMES (OAB 531099/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.X.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIS RODRIGUES GOMES
OAB: 531099/SP
JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA
OAB: 236065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501859-56.2025.8.26.0630 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.X.P. - Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido do item IV (fls. 322/324) e determino a expedição de ofício ao Condomínio Portugal, instruído com cópia das imagens indicadas pela defesa, para que forneçam a qualificação completa da pessoa identificada como HEBERT (nome completo, unidade ou vínculo com o condomínio, endereço, telefone e demais dados necessários à intimação), com posterior oitiva. b) INDEFIRO o pedido do item V (fls. 324/325), relativo à oitiva da "mulher de short preto", ressalvada a possibilidade de reavaliação caso sobrevenham novas informações; c) INDEFIRO os pedidos dos itens VI e VII (fls. 326/328), relativos à identificação de "Cilei" e de "Jorge" e à apresentação da relação de moradores do condomínio; d) INDEFIRO o pedido do item VIII (fls. 328/330), relativo às fotografias do interior do apartamento e do local dos fatos; e) INDEFIRO o pedido do item IX (fls. 330/331), relativo às fotografias do corpo da vítima; f) DEFIRO, o afastamento do sigilo dos dados armazenados no aparelho celular apreendido sob o lacre nº 0025209 com o escopo delimitado acima especificado, o pedido do item X (fls. 331/333 e 338/339), determinando a extração forense e a elaboração de laudo pericial nos exatos termos consignados na fundamentação, quanto às comunicações entre as contas do usuário "Daniel" e as contas vinculadas a "Douglas", no período de 01/06/2025 a 12/12/2025; g) DEIXO DE ACOLHER, por desnecessário, o pedido do item XI (fls. 335), ante a prévia identificação dos policiais Feltran (VBWEAN3246) e Braghiroli (VBWEAN3182). Expeça-se o ofício determinado no item "a". Encaminhe-se o aparelho celular apreendido sob o lacre nº 0025209, com o(s) respectivo(s) chip(s), ao Instituto de Criminalística de Americana, para cumprimento da diligência deferida no item "f". Mantenho a audiência de instrução designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 14h15, sem prejuízo da juntada oportuna das respostas pendentes e do laudo ora determinados e da apreciação, no momento processual adequado, de eventual requerimento superveniente concretamente fundado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP), JORGE LUIS RODRIGUES GOMES (OAB 531099/SP)