Detalhe do processo

1501850-93.2024.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501850-93.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D.M. - Vistos, Fl. 166: Ciente. O investigado se recusou a fornecer material genético para realização de exame pericial complementar, constituindo exercício de garantia constitucional decorrente do princípio da não autoincriminação (fls. 159/162), não sendo admissível a submissão compulsória do investigado à coleta.. Tornem os autos à delegacia de polícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se. Os autos devem obrigatoriamente ser encaminhados para a fila correta de controle de prazo. Int. - ADV: PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA (OAB 512872/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.D.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA

OAB: 512872/SP

GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL

OAB: 391290/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1501850-93.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D.M. - Vistos, Fl. 166: Ciente. O investigado se recusou a fornecer material genético para realização de exame pericial complementar, constituindo exercício de garantia constitucional decorrente do princípio da não autoincriminação (fls. 159/162), não sendo admissível a submissão compulsória do investigado à coleta.. Tornem os autos à delegacia de polícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se. Os autos devem obrigatoriamente ser encaminhados para a fila correta de controle de prazo. Int. - ADV: PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA (OAB 512872/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)