1501850-93.2024.8.26.0286
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501850-93.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D.M. - Vistos, Fl. 166: Ciente. O investigado se recusou a fornecer material genético para realização de exame pericial complementar, constituindo exercício de garantia constitucional decorrente do princípio da não autoincriminação (fls. 159/162), não sendo admissível a submissão compulsória do investigado à coleta.. Tornem os autos à delegacia de polícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se. Os autos devem obrigatoriamente ser encaminhados para a fila correta de controle de prazo. Int. - ADV: PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA (OAB 512872/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.D.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA
OAB: 512872/SP
GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL
OAB: 391290/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1501850-93.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D.M. - Vistos, Fl. 166: Ciente. O investigado se recusou a fornecer material genético para realização de exame pericial complementar, constituindo exercício de garantia constitucional decorrente do princípio da não autoincriminação (fls. 159/162), não sendo admissível a submissão compulsória do investigado à coleta.. Tornem os autos à delegacia de polícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se. Os autos devem obrigatoriamente ser encaminhados para a fila correta de controle de prazo. Int. - ADV: PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA (OAB 512872/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)