1501835-53.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1501835-53.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - SORAYA ROMANÉLLO - Ficam as partes intimadas do laudo pericial juntado às fls. 115/116. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SORAYA ROMANÉLLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA CRISTINA DE SOUZA
OAB: 263527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501835-53.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - SORAYA ROMANÉLLO - Ficam as partes intimadas do laudo pericial juntado às fls. 115/116. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501835-53.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - SORAYA ROMANÉLLO - VISTOS. Em defesa preliminar (fls. 93/94), a defesa, não alegando preliminares, se reserva ao direito de apresentar suas teses defensivas oportunamente, no momento da instrução processual. Dessa forma, ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia, determinando o regular andamento da ação penal. Passo à designação de audiência de instrução e julgamento. 1.Designo o dia 23 de setembro de 2026 às 15h para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento.Considerando as regras estabelecidas pela Corregedoria, a solenidade será realizada de forma mista devendo comparecer ao fórum apenas as partes que não possuam meios de participar virtualmente. 2. A solenidade será realizada por meio do sistema Microsoft Teams, sendo que o acesso à reunião virtual poderá ser feito pelo link encontrado abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O acesso ao evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode ou habilitação da função na câmera). 3. Anoto que, para as partes que desejarem participar de forma virtual, e a fim de viabilizar a comunicação privada entre a acusada e sua defesa, será permitido à acusada que conversereservadamentecom seu defensor antes do início da audiência, devendo o advogado informar o momento de retornar à sala. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal,bem como em ambiente isolado admitindo-se apenas a presença do patrono da acusada, se o caso , e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 4. Intime-se a acusada.Caso a acusada informe não possuir meios de conectar-se à solenidade de forma virtual, caberá ao oficial orientá-la a comparecer ao fórum munido de documento para que participe presencialmente. 5. Requisite-se a Guarda Municipal acima qualificada, encaminhando-se o link, via e-mail. 6. Intime-se o Defensor da acusada via Diário da Justiça Eletrônico. Anoto que não será encaminhado o link de acesso ao patrono, eis que pode acessá-lo através do presente despacho, copiando o link ou valendo-se da utilização do "QR Code". 7. Anoto que ao patrono que não se conectar à solenidade nem justificar antecipadamente a ausência, ou deixar de substabelecer o ato em tempo hábil, ficará sujeito às previsões do artigo 265 do Código de Processo Penal por abandono da causa. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Anoto que as certidões criminais encontram-se atualizadas e juntadas às fls. 77 e 78/79. 10. Intime-se a vítima para comparecimento presencial à audiência designada, nos termos da Resolução CNJ nº 679/2026, que estabelece que a oitiva deverá ser, preferencialmente, na forma presencial nos processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, em observância à proteção da integridade física e psicológica da ofendida, à escuta qualificada e à higidez do ato processual. Fica consignado que, por ocasião do cumprimento do mandado, o(a) Oficial de Justiça deverá cientificar a vítima, de forma acolhedora e respeitosa, de que este Juízo disponibiliza espaço reservado nas dependências do Fórum para que ela seja recebida com privacidade, garantindo-se que suas declarações serão prestadas em ambiente separado do autor da violência, de modo a preservar sua integridade e bem-estar. 11. Oficie-se à autoridade policial, por e-mail, para que providencie a vinda do laudo pericial de fls. 18. Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)