1501802-45.2020.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Violação sexual mediante fraude
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501802-45.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - B.D.S.A. - Vistos. A defesa requereu, com fundamento no artigo 402 do Código de Processo Penal: a juntada dos documentos; a expedição de ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano; e o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para análise do depoimento especial por assistente técnico e eventual elaboração de parecer psicológico. Os pedidos comportam deferimento, diante do parecer favorável da acusação (fl. 514). Diante do exposto, defiro integralmente os pedidos formulados pela defesa. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano/SP, solicitando o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico e com as cautelas decorrentes do sigilo, de cópia da decisão judicial que deferiu o apadrinhamento do então menor FERNANDO LOPES MONTEIRO CASO por BENEDITO DAVID SIMÕES DE ABREU. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 30 dias, para que a defesa providencie a análise do registro audiovisual do depoimento especial por assistente técnico e, sendo o caso, apresente o respectivo parecer psicológico. No mesmo prazo, deverá informar expressamente caso desista de sua produção ou não seja possível sua apresentação. Com a juntada, vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e, após, intime-se a defesa. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR (OAB 444180/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI (OAB 373949/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu B.D.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI
OAB: 373949/SP
MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR
OAB: 444180/SP
RAFAEL VALENTINI
OAB: 350642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1501802-45.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - B.D.S.A. - Vistos. A defesa requereu, com fundamento no artigo 402 do Código de Processo Penal: a juntada dos documentos; a expedição de ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano; e o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para análise do depoimento especial por assistente técnico e eventual elaboração de parecer psicológico. Os pedidos comportam deferimento, diante do parecer favorável da acusação (fl. 514). Diante do exposto, defiro integralmente os pedidos formulados pela defesa. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano/SP, solicitando o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico e com as cautelas decorrentes do sigilo, de cópia da decisão judicial que deferiu o apadrinhamento do então menor FERNANDO LOPES MONTEIRO CASO por BENEDITO DAVID SIMÕES DE ABREU. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 30 dias, para que a defesa providencie a análise do registro audiovisual do depoimento especial por assistente técnico e, sendo o caso, apresente o respectivo parecer psicológico. No mesmo prazo, deverá informar expressamente caso desista de sua produção ou não seja possível sua apresentação. Com a juntada, vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e, após, intime-se a defesa. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR (OAB 444180/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI (OAB 373949/SP)