Detalhe do processo

1501802-45.2020.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal
Classe
Violação sexual mediante fraude
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501802-45.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - B.D.S.A. - Vistos. A defesa requereu, com fundamento no artigo 402 do Código de Processo Penal: a juntada dos documentos; a expedição de ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano; e o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para análise do depoimento especial por assistente técnico e eventual elaboração de parecer psicológico. Os pedidos comportam deferimento, diante do parecer favorável da acusação (fl. 514). Diante do exposto, defiro integralmente os pedidos formulados pela defesa. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano/SP, solicitando o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico e com as cautelas decorrentes do sigilo, de cópia da decisão judicial que deferiu o apadrinhamento do então menor FERNANDO LOPES MONTEIRO CASO por BENEDITO DAVID SIMÕES DE ABREU. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 30 dias, para que a defesa providencie a análise do registro audiovisual do depoimento especial por assistente técnico e, sendo o caso, apresente o respectivo parecer psicológico. No mesmo prazo, deverá informar expressamente caso desista de sua produção ou não seja possível sua apresentação. Com a juntada, vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e, após, intime-se a defesa. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR (OAB 444180/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI (OAB 373949/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu B.D.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI

OAB: 373949/SP

MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR

OAB: 444180/SP

RAFAEL VALENTINI

OAB: 350642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1501802-45.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - B.D.S.A. - Vistos. A defesa requereu, com fundamento no artigo 402 do Código de Processo Penal: a juntada dos documentos; a expedição de ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano; e o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para análise do depoimento especial por assistente técnico e eventual elaboração de parecer psicológico. Os pedidos comportam deferimento, diante do parecer favorável da acusação (fl. 514). Diante do exposto, defiro integralmente os pedidos formulados pela defesa. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Suzano/SP, solicitando o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico e com as cautelas decorrentes do sigilo, de cópia da decisão judicial que deferiu o apadrinhamento do então menor FERNANDO LOPES MONTEIRO CASO por BENEDITO DAVID SIMÕES DE ABREU. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 30 dias, para que a defesa providencie a análise do registro audiovisual do depoimento especial por assistente técnico e, sendo o caso, apresente o respectivo parecer psicológico. No mesmo prazo, deverá informar expressamente caso desista de sua produção ou não seja possível sua apresentação. Com a juntada, vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e, após, intime-se a defesa. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR (OAB 444180/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI (OAB 373949/SP)