1501786-59.2026.8.26.0530
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501786-59.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOCÉLIO GONÇALVES DA SILVA - Vistos. I - Recebo a denúncia oferecida contra JOCÉLIO GONÇALVES DA SILVA diante da presença de elementos indiciários que propiciaram formulá-la, conforme peças informativas que a acompanham. II - Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez dias. Por ocasião do ato, deverá o Oficial de Justiça indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) e certificar no mandado a resposta se possui(em) ou não advogado(s) constituído(s); na impossibilidade financeira de contratação, terá(ão) sua(s) defesa(s) a cargo de Defensor dativo, devendo comparecer(em), no prazo de dez dias a partir da data da citação, na Defensoria Pública Criminal Rua Alice Além Saadi nº 1256 térreo nesta cidade - fone (16)3965-4151, no horário compreendido entre 12:30 e 16:30 horas. III - Se o(a)(s) acusado(a)(s), quando citado(a)(s), declarar(em) que possui(em) Advogado(s) e o prazo transcorrer sem que indicado(s) patrono(s) se manifeste(m) no feito no sentido de juntar a representação processual, bem ainda solicitar acesso aos autos ou apresentar resposta inicial, dê-se vista à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por um de seus Defensores, devendo apresentar resposta inicial, no prazo legal. Em outra hipótese, quando citado(a)(s), se o(a)(s) acusado(a)(s) deixar de declarar(em) se possui(em) ou não Advogado ou manifestar(em) o desejo de ser assistido(s) pela Defensoria Pública, conforme anotado alhures, dê-se vista ao Defensor Público para apresentar resposta inicial, no prazo legal. IV - Caso o(a)(s) denunciado(a)(s) não venha(m) a ser localizado(a)(s), expeça-se edital de citação e intimação, com o prazo de quinze dias. V - Na hipótese de ainda não estarem acostadas aos autos, juntem-se F.A.(s) e certidão(ões) de distribuição estadual criminal contendo eventos e caso seja necessário, complemente-se referida certidão com a correlata certidão de objeto e pé, a ser solicitada ao respectivo juízo criminal; havendo condenações, solicite-se certidão à Vara das Execuções Criminais. VI - Não oferecido acordo de não persecução penal pelo Ministério Público (pág. 56), nada a deliberar. VII - Comunique-se à autoridade policial a remessa aos autos, no prazo de vinte dias, do respectivo laudo pericial da arma de fogo. - ADV: DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR (OAB 244121/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOCÉLIO GONÇALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FELIPE RIZZI PERRONE
OAB: 464876/SP
DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR
OAB: 244121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501786-59.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOCÉLIO GONÇALVES DA SILVA - Vistos. I - Recebo a denúncia oferecida contra JOCÉLIO GONÇALVES DA SILVA diante da presença de elementos indiciários que propiciaram formulá-la, conforme peças informativas que a acompanham. II - Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez dias. Por ocasião do ato, deverá o Oficial de Justiça indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) e certificar no mandado a resposta se possui(em) ou não advogado(s) constituído(s); na impossibilidade financeira de contratação, terá(ão) sua(s) defesa(s) a cargo de Defensor dativo, devendo comparecer(em), no prazo de dez dias a partir da data da citação, na Defensoria Pública Criminal Rua Alice Além Saadi nº 1256 térreo nesta cidade - fone (16)3965-4151, no horário compreendido entre 12:30 e 16:30 horas. III - Se o(a)(s) acusado(a)(s), quando citado(a)(s), declarar(em) que possui(em) Advogado(s) e o prazo transcorrer sem que indicado(s) patrono(s) se manifeste(m) no feito no sentido de juntar a representação processual, bem ainda solicitar acesso aos autos ou apresentar resposta inicial, dê-se vista à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por um de seus Defensores, devendo apresentar resposta inicial, no prazo legal. Em outra hipótese, quando citado(a)(s), se o(a)(s) acusado(a)(s) deixar de declarar(em) se possui(em) ou não Advogado ou manifestar(em) o desejo de ser assistido(s) pela Defensoria Pública, conforme anotado alhures, dê-se vista ao Defensor Público para apresentar resposta inicial, no prazo legal. IV - Caso o(a)(s) denunciado(a)(s) não venha(m) a ser localizado(a)(s), expeça-se edital de citação e intimação, com o prazo de quinze dias. V - Na hipótese de ainda não estarem acostadas aos autos, juntem-se F.A.(s) e certidão(ões) de distribuição estadual criminal contendo eventos e caso seja necessário, complemente-se referida certidão com a correlata certidão de objeto e pé, a ser solicitada ao respectivo juízo criminal; havendo condenações, solicite-se certidão à Vara das Execuções Criminais. VI - Não oferecido acordo de não persecução penal pelo Ministério Público (pág. 56), nada a deliberar. VII - Comunique-se à autoridade policial a remessa aos autos, no prazo de vinte dias, do respectivo laudo pericial da arma de fogo. - ADV: DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR (OAB 244121/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)