1501754-38.2026.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501754-38.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.O.L.S. - Vistos. Fls. 116: Considerando as informações prestadas pela Defensoria Pública acerca da impossibilidade de participação do requerente e da curatelanda em audiência virtual, bem como das dificuldades para o comparecimento presencial ao Fórum, acolho o pedido. Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 28 de julho de 2026, às 13h15. À perícia. Ciente dos quesitos apresentados pelo requerente à fl. 5 e pelo Ministério Público à fl. 38. Nos moldes do artigo 465 do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos complementares. NOMEIO o Dr. Rafael N. Freire para a realização da perícia médica psiquiátrica domiciliar, no endereço constante dos autos. OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva de honorários (Arbitro HONORÁRIOS no patamar MÁXIMO DE 34 UFESPs. Anote-se no ofício: especialidade: 03. Medicina. Natureza da ação ou espécie da perícia: 1. Erro médico, perícias domiciliares). Com a resposta, determino o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do TJ/SP. Deverá constar do referido ofício que, compete a parte autora o custeio integral da perícia, contudo, tratando-se NO PRESENTE CASO de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nada será despendido neste momento, somente se ela vier a perder a condição legal de necessitada. Providencie a serventia. 5. Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo. 6. Fls. 110: Ciente da informação de que a curatelanda não possui bens nem renda. 7. Sem prejuízo, deverá o requerente juntar aos autos a certidão de nascimento atualizada da curatelanda, conforme anteriormente determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fls. 118: Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para intimação da genitora da curatelanda. 9. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA MARQUES DE OLIVEIRA LEMOS (OAB 286322/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.O.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA MARQUES DE OLIVEIRA LEMOS
OAB: 286322/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1501754-38.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.O.L.S. - Vistos. Fls. 116: Considerando as informações prestadas pela Defensoria Pública acerca da impossibilidade de participação do requerente e da curatelanda em audiência virtual, bem como das dificuldades para o comparecimento presencial ao Fórum, acolho o pedido. Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 28 de julho de 2026, às 13h15. À perícia. Ciente dos quesitos apresentados pelo requerente à fl. 5 e pelo Ministério Público à fl. 38. Nos moldes do artigo 465 do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos complementares. NOMEIO o Dr. Rafael N. Freire para a realização da perícia médica psiquiátrica domiciliar, no endereço constante dos autos. OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva de honorários (Arbitro HONORÁRIOS no patamar MÁXIMO DE 34 UFESPs. Anote-se no ofício: especialidade: 03. Medicina. Natureza da ação ou espécie da perícia: 1. Erro médico, perícias domiciliares). Com a resposta, determino o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do TJ/SP. Deverá constar do referido ofício que, compete a parte autora o custeio integral da perícia, contudo, tratando-se NO PRESENTE CASO de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nada será despendido neste momento, somente se ela vier a perder a condição legal de necessitada. Providencie a serventia. 5. Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo. 6. Fls. 110: Ciente da informação de que a curatelanda não possui bens nem renda. 7. Sem prejuízo, deverá o requerente juntar aos autos a certidão de nascimento atualizada da curatelanda, conforme anteriormente determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fls. 118: Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para intimação da genitora da curatelanda. 9. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA MARQUES DE OLIVEIRA LEMOS (OAB 286322/SP)