Detalhe do processo

1501751-48.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Louveira - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501751-48.2024.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Família - P.S.G. - F.G. - - José Roberto Moura - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, para tanto, nomeio o Sr. Andre Augusto Passari, endereço eletrônico: peritoandrepassari@mpericias.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Sem prejuízo, manifeste-se o curador provisório acerca da cota ministerial de fls. 295, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA CARVALHEIRO MOURA (OAB 455684/SP), ELIETE ROCHA DE AZEVEDO (OAB 418208/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), JOSEFA SOUSA (OAB 522994/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.G.

Réu J.R.M.

Autor P.S.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIETE ROCHA DE AZEVEDO

OAB: 418208/SP

JOSEFA SOUSA

OAB: 522994/SP

ISRAEL HEBER BUENO

OAB: 351571/SP

JÉSSICA CRISTINA CARVALHEIRO MOURA

OAB: 455684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1501751-48.2024.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Família - P.S.G. - F.G. - - José Roberto Moura - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, para tanto, nomeio o Sr. Andre Augusto Passari, endereço eletrônico: peritoandrepassari@mpericias.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Sem prejuízo, manifeste-se o curador provisório acerca da cota ministerial de fls. 295, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA CARVALHEIRO MOURA (OAB 455684/SP), ELIETE ROCHA DE AZEVEDO (OAB 418208/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), JOSEFA SOUSA (OAB 522994/SP)