Detalhe do processo

1501741-09.2025.8.26.0395

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe
Leve
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501741-09.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KAUÊ GONÇALVES BARBOSA - Ante o exposto, DECLARO ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL o réu KAUÊ GONÇALVES BARBOSA, reconhecendo-se a falta de culpabilidade, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação penal que lhe é movida, aplicando-se, no entanto, a ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, com fundamento no disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, impondo-lhe MEDIDA DE SEGURANÇA, de acordo com o artigo 96, inciso I, do Código Penal, consistente em tratamento por medida de internação, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um), nos termos do artigo 97, § 1º, CP. Recorrerá em liberdade, observando-se que se encontra em internação cautelar por ação própria. Isento de custas. Lida a sentença, as partes RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. Declarado imediato trânsito em julgado, determinando-se que se providencie o que necessário para arquivamento dos autos. Publicada em audiência. Partes intimadas em audiência. - ADV: CAMILA DE JESUS PEREIRA (OAB 385665/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu K.G.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA DE JESUS PEREIRA

OAB: 385665/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1501741-09.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KAUÊ GONÇALVES BARBOSA - Ante o exposto, DECLARO ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL o réu KAUÊ GONÇALVES BARBOSA, reconhecendo-se a falta de culpabilidade, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação penal que lhe é movida, aplicando-se, no entanto, a ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, com fundamento no disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, impondo-lhe MEDIDA DE SEGURANÇA, de acordo com o artigo 96, inciso I, do Código Penal, consistente em tratamento por medida de internação, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um), nos termos do artigo 97, § 1º, CP. Recorrerá em liberdade, observando-se que se encontra em internação cautelar por ação própria. Isento de custas. Lida a sentença, as partes RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. Declarado imediato trânsito em julgado, determinando-se que se providencie o que necessário para arquivamento dos autos. Publicada em audiência. Partes intimadas em audiência. - ADV: CAMILA DE JESUS PEREIRA (OAB 385665/SP)