1501741-09.2025.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 2ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501741-09.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KAUÊ GONÇALVES BARBOSA - Ante o exposto, DECLARO ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL o réu KAUÊ GONÇALVES BARBOSA, reconhecendo-se a falta de culpabilidade, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação penal que lhe é movida, aplicando-se, no entanto, a ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, com fundamento no disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, impondo-lhe MEDIDA DE SEGURANÇA, de acordo com o artigo 96, inciso I, do Código Penal, consistente em tratamento por medida de internação, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um), nos termos do artigo 97, § 1º, CP. Recorrerá em liberdade, observando-se que se encontra em internação cautelar por ação própria. Isento de custas. Lida a sentença, as partes RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. Declarado imediato trânsito em julgado, determinando-se que se providencie o que necessário para arquivamento dos autos. Publicada em audiência. Partes intimadas em audiência. - ADV: CAMILA DE JESUS PEREIRA (OAB 385665/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu K.G.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1501741-09.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KAUÊ GONÇALVES BARBOSA - Ante o exposto, DECLARO ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL o réu KAUÊ GONÇALVES BARBOSA, reconhecendo-se a falta de culpabilidade, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação penal que lhe é movida, aplicando-se, no entanto, a ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, com fundamento no disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, impondo-lhe MEDIDA DE SEGURANÇA, de acordo com o artigo 96, inciso I, do Código Penal, consistente em tratamento por medida de internação, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um), nos termos do artigo 97, § 1º, CP. Recorrerá em liberdade, observando-se que se encontra em internação cautelar por ação própria. Isento de custas. Lida a sentença, as partes RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. Declarado imediato trânsito em julgado, determinando-se que se providencie o que necessário para arquivamento dos autos. Publicada em audiência. Partes intimadas em audiência. - ADV: CAMILA DE JESUS PEREIRA (OAB 385665/SP)