1501731-54.2026.8.26.0548
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 2ª Vara
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501731-54.2026.8.26.0548 - Inquérito Policial - Estupro - F.S.S. - Vistos. I. Fls. 159: considerando que o Laudo Pericial nº 215.845/2026 informou o encaminhamento das amostras coletadas ao Núcleo de Biologia e Bioquímica para análise genética, oficie-se diretamente ao Instituto de Criminalística, solicitando a remessa, com urgência, do Laudo Pericial nº 246.138/2026 ou, caso ainda não concluído, informação acerca de seu atual estágio de elaboração, consignando-se tratar-se de processo com réu preso. II. Fls. 156/157: por ora, indefiro o pedido de destruição dos objetos apreendidos. Embora tenham sido concluídos os exames iniciais, o laudo de fls. 129/147 informa que a análise genética permanece pendente, além de ainda não ter sido apresentada resposta à acusação. A preservação dos bens mostra-se necessária até a conclusão da prova pericial e a oportuna manifestação da defesa, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. Os objetos deverão permanecer devidamente acautelados, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do laudo faltante e o exercício do contraditório. Comunique-se a autoridade policial. Cumpra-se, com urgência, o mandado de citação de fls. 118/119, em razão da custódia do acusado. Após o cumprimento da citação e o decurso dos prazos já fixados às fls. 114/115, observem-se as providências ali determinadas quanto à regularização da representação processual e à apresentação da resposta à acusação. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM (OAB 55157/BA)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM
OAB: 55157/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501731-54.2026.8.26.0548 - Inquérito Policial - Estupro - F.S.S. - Vistos. I. Fls. 159: considerando que o Laudo Pericial nº 215.845/2026 informou o encaminhamento das amostras coletadas ao Núcleo de Biologia e Bioquímica para análise genética, oficie-se diretamente ao Instituto de Criminalística, solicitando a remessa, com urgência, do Laudo Pericial nº 246.138/2026 ou, caso ainda não concluído, informação acerca de seu atual estágio de elaboração, consignando-se tratar-se de processo com réu preso. II. Fls. 156/157: por ora, indefiro o pedido de destruição dos objetos apreendidos. Embora tenham sido concluídos os exames iniciais, o laudo de fls. 129/147 informa que a análise genética permanece pendente, além de ainda não ter sido apresentada resposta à acusação. A preservação dos bens mostra-se necessária até a conclusão da prova pericial e a oportuna manifestação da defesa, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. Os objetos deverão permanecer devidamente acautelados, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do laudo faltante e o exercício do contraditório. Comunique-se a autoridade policial. Cumpra-se, com urgência, o mandado de citação de fls. 118/119, em razão da custódia do acusado. Após o cumprimento da citação e o decurso dos prazos já fixados às fls. 114/115, observem-se as providências ali determinadas quanto à regularização da representação processual e à apresentação da resposta à acusação. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM (OAB 55157/BA)