Detalhe do processo

1501727-91.2025.8.26.0567

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501727-91.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Silas Henrique Da Silva - Vistos. Conforme previsão do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020, analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar. Assim, mantenho a prisão preventiva decretada contra Silas Henrique Da Silva, nos mesmos termos da Decisão anterior. No incidente, cobre-se a vinda do laudo pericial. Aguarde-se a conclusão do incidente instaurado e, com a juntada do respectivo laudo pericial neste feito, dê-se ciência ao Ministério Público para eventual complementação dos memoriais. Na sequência, abra-se vista à Defesa para que apresente memoriais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SILAS HENRIQUE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES

OAB: 333907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501727-91.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Silas Henrique Da Silva - Vistos. Conforme previsão do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020, analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar. Assim, mantenho a prisão preventiva decretada contra Silas Henrique Da Silva, nos mesmos termos da Decisão anterior. No incidente, cobre-se a vinda do laudo pericial. Aguarde-se a conclusão do incidente instaurado e, com a juntada do respectivo laudo pericial neste feito, dê-se ciência ao Ministério Público para eventual complementação dos memoriais. Na sequência, abra-se vista à Defesa para que apresente memoriais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)