1501727-91.2025.8.26.0567
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501727-91.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Silas Henrique Da Silva - Vistos. Conforme previsão do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020, analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar. Assim, mantenho a prisão preventiva decretada contra Silas Henrique Da Silva, nos mesmos termos da Decisão anterior. No incidente, cobre-se a vinda do laudo pericial. Aguarde-se a conclusão do incidente instaurado e, com a juntada do respectivo laudo pericial neste feito, dê-se ciência ao Ministério Público para eventual complementação dos memoriais. Na sequência, abra-se vista à Defesa para que apresente memoriais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SILAS HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES
OAB: 333907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501727-91.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Silas Henrique Da Silva - Vistos. Conforme previsão do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020, analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar. Assim, mantenho a prisão preventiva decretada contra Silas Henrique Da Silva, nos mesmos termos da Decisão anterior. No incidente, cobre-se a vinda do laudo pericial. Aguarde-se a conclusão do incidente instaurado e, com a juntada do respectivo laudo pericial neste feito, dê-se ciência ao Ministério Público para eventual complementação dos memoriais. Na sequência, abra-se vista à Defesa para que apresente memoriais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de julho de 2026. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)