1501703-59.2025.8.26.0536
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501703-59.2025.8.26.0536 - Inquérito Policial - Ameaça - L.A.F. - Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de restituição imediata do aparelho celular apreendido, de imposição de multa diária ao Estado e de fixação de indenização formulados pela defesa. Por outro lado, DETERMINO a expedição de ofício, com urgência, à Delegacia de Defesa da Mulher de Praia Grande e ao Núcleo de Perícias Médico-Legal de Santos para que proceda a juntada do laudo pericial do aparelho celular, no prazo de trinta dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos para nova deliberação, inclusive quanto à restituição do bem, se superada a necessidade probatória. Servirá a presente decisão como ofício à autoridade policial, cabendo a serventia o seu encaminhamento, via e-mail. Sem prejuízo, retornem os autos à Delegacia competente para continuidade das diligÊncias. Intime-se. - ADV: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 432239/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS
OAB: 238102/SP
ALEXANDRE PEREIRA
OAB: 432239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501703-59.2025.8.26.0536 - Inquérito Policial - Ameaça - L.A.F. - Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de restituição imediata do aparelho celular apreendido, de imposição de multa diária ao Estado e de fixação de indenização formulados pela defesa. Por outro lado, DETERMINO a expedição de ofício, com urgência, à Delegacia de Defesa da Mulher de Praia Grande e ao Núcleo de Perícias Médico-Legal de Santos para que proceda a juntada do laudo pericial do aparelho celular, no prazo de trinta dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos para nova deliberação, inclusive quanto à restituição do bem, se superada a necessidade probatória. Servirá a presente decisão como ofício à autoridade policial, cabendo a serventia o seu encaminhamento, via e-mail. Sem prejuízo, retornem os autos à Delegacia competente para continuidade das diligÊncias. Intime-se. - ADV: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 432239/SP)