Detalhe do processo

1501696-50.2024.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501696-50.2024.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVERSON DE OLIVEIRA - MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULO SA - Ciente dos documentos apresentados pela defesa do réu acerca da sua possível insanidade mental, à época do crime. Convincentes os documentos, por isso defiro o pedido de instauração do respectivo incidente. Uma vez que o réu responde por dois processos idênticos que tramitam nesta vara, certifique-se no outro. Expeça-se o necessário e aguarde-se o laudo pericial. Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP), CATARINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 475923/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EVERSON DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA FARIA DA SILVA

OAB: 353909/SP

CATARINO PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 475923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501696-50.2024.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVERSON DE OLIVEIRA - MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULO SA - Ciente dos documentos apresentados pela defesa do réu acerca da sua possível insanidade mental, à época do crime. Convincentes os documentos, por isso defiro o pedido de instauração do respectivo incidente. Uma vez que o réu responde por dois processos idênticos que tramitam nesta vara, certifique-se no outro. Expeça-se o necessário e aguarde-se o laudo pericial. Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP), CATARINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 475923/SP)