1501657-75.2025.8.26.0599
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501657-75.2025.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HELIO GOMES DE SOUZA - Fls. 722/724: Considerando a proximidade da realização da reprodução simulada dos fatos, designada para amanhã, dia 15 de julho de 2026, às 14:00 horas, no local dos acontecimentos (Rua Vasco da Gama, nº 91, Bairro Jardim Monte Alegre, Piracicaba/SP), determino a adoção das seguintes providências urgentes para viabilizar o ato pericial e evitar nulidades: a) OFICIE-SE com urgência o Diretor da Penitenciária I de Potim, requisitando a apresentação do réu HÉLIO GOMES DE SOUZA, RG nº 34079797, para participar da reprodução simulada dos fatos na data e horário agendados. b) OFICIE-SE, com igual urgência, o Diretor do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, requisitando a apresentação da vítima UARANI RAFAEL LIMA DOS SANTOS, RG nº 63179879, atualmente custodiado naquele estabelecimento prisional, para que compareça ao ato pericial no mesmo local, data e horário. Determino à Autoridade Policial do 3º Distrito Policial de Piracicaba que providencie, por meio de suas equipes de investigação (SIG), a escolta armada e a condução segura do réu Hélio Gomes de Souza e da vítima Uarani Rafael Lima dos Santos a partir de seus respectivos estabelecimentos prisionais até o local da diligência, garantindo a incolumidade física dos envolvidos e a segurança do ato pericial, devendo reconduzi-los aos respectivos presídios logo após o encerramento da perícia. Ficam intimados o Ministério Público e a Defensora Dativa do réu sobre a realização do ato, facultando-se-lhes o acompanhamento da reprodução simulada dos fatos no local designado. Realizado o ato, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Instituto de Criminalística de Piracicaba elabore e encaminhe a este juízo o respectivo laudo pericial de reprodução simulada. Com a juntada do laudo, tornem os autos conclusos para a designação de audiência destinada ao reinterrogatório do acusado Hélio Gomes de Souza, ato que encerrará a instrução criminal da primeira fase do procedimento do Júri. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de requisição e ofício de determinação à Autoridade Policial e aos Diretores dos estabelecimentos prisionais, devendo a z. Serventia providenciar o encaminhamento por e-mail e meios de comunicação eletrônica oficiais imediatos. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HELIO GOMES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL
OAB: 324531/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501657-75.2025.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HELIO GOMES DE SOUZA - Fls. 722/724: Considerando a proximidade da realização da reprodução simulada dos fatos, designada para amanhã, dia 15 de julho de 2026, às 14:00 horas, no local dos acontecimentos (Rua Vasco da Gama, nº 91, Bairro Jardim Monte Alegre, Piracicaba/SP), determino a adoção das seguintes providências urgentes para viabilizar o ato pericial e evitar nulidades: a) OFICIE-SE com urgência o Diretor da Penitenciária I de Potim, requisitando a apresentação do réu HÉLIO GOMES DE SOUZA, RG nº 34079797, para participar da reprodução simulada dos fatos na data e horário agendados. b) OFICIE-SE, com igual urgência, o Diretor do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, requisitando a apresentação da vítima UARANI RAFAEL LIMA DOS SANTOS, RG nº 63179879, atualmente custodiado naquele estabelecimento prisional, para que compareça ao ato pericial no mesmo local, data e horário. Determino à Autoridade Policial do 3º Distrito Policial de Piracicaba que providencie, por meio de suas equipes de investigação (SIG), a escolta armada e a condução segura do réu Hélio Gomes de Souza e da vítima Uarani Rafael Lima dos Santos a partir de seus respectivos estabelecimentos prisionais até o local da diligência, garantindo a incolumidade física dos envolvidos e a segurança do ato pericial, devendo reconduzi-los aos respectivos presídios logo após o encerramento da perícia. Ficam intimados o Ministério Público e a Defensora Dativa do réu sobre a realização do ato, facultando-se-lhes o acompanhamento da reprodução simulada dos fatos no local designado. Realizado o ato, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Instituto de Criminalística de Piracicaba elabore e encaminhe a este juízo o respectivo laudo pericial de reprodução simulada. Com a juntada do laudo, tornem os autos conclusos para a designação de audiência destinada ao reinterrogatório do acusado Hélio Gomes de Souza, ato que encerrará a instrução criminal da primeira fase do procedimento do Júri. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de requisição e ofício de determinação à Autoridade Policial e aos Diretores dos estabelecimentos prisionais, devendo a z. Serventia providenciar o encaminhamento por e-mail e meios de comunicação eletrônica oficiais imediatos. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)