Detalhe do processo

1501622-16.2024.8.26.0514

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itupeva - Vara Única
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501622-16.2024.8.26.0514 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCIO DAMIAO SANTOS LIMA - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do que restou pactuado em acordo de não persecução penal, acolho o parecer ministerial, pelo que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte averiguada, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Quanto ao veículo apreendido, tendo o laudo pericial carreado aos autos apontado adulterações relevantes, sobretudo em relação à placa e à numeração do chassi, decreto o perdimento, ficando a Autoridade Policial autorizada a conferir-lhe a destinação que entender pertinente, nos termos da legislação aplicável. Comunique-se à Autoridade Policial, servindo cópia desta decisão como ofício, para os devidos fins. Diante da ausência de interesse recursal, declaro preclusa esta decisão, dispensada certidão cartorária a respeito. Promovam-se as anotações necessárias, observando-se, em especial, o disposto no art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e comunicando-se ao IIRGD, para os devidos fins. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCIO DAMIAO SANTOS LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ EDISON SIMIONATO

OAB: 352768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501622-16.2024.8.26.0514 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCIO DAMIAO SANTOS LIMA - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do que restou pactuado em acordo de não persecução penal, acolho o parecer ministerial, pelo que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte averiguada, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Quanto ao veículo apreendido, tendo o laudo pericial carreado aos autos apontado adulterações relevantes, sobretudo em relação à placa e à numeração do chassi, decreto o perdimento, ficando a Autoridade Policial autorizada a conferir-lhe a destinação que entender pertinente, nos termos da legislação aplicável. Comunique-se à Autoridade Policial, servindo cópia desta decisão como ofício, para os devidos fins. Diante da ausência de interesse recursal, declaro preclusa esta decisão, dispensada certidão cartorária a respeito. Promovam-se as anotações necessárias, observando-se, em especial, o disposto no art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e comunicando-se ao IIRGD, para os devidos fins. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)