1501580-45.2026.8.26.0530
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501580-45.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANO APARECIDO AUGUSTO - Vistos. 1.Fls. retro: a denúncia encontra-se amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do réu é questão que implica em análise de provas a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória não destoa, de forma manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2.Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; anote-se e cadastre-se. 3.Tratando-se de pessoa assistida pela Defensoria Pública, em observâncias às prerrogativas funcionais do órgão, que em regra não realiza contato prévio com o assistido antes da apresentação da defesa, defiro o arrolamento de eventuais testemunhas e especificação de provas por ocasião da audiência, ressalvando que a efetiva necessidade será avaliada naquela oportunidade 4.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09 de setembro de 2.026 às 13:30 horas, pelo sistema de videoconferência. 5. Solicite-se à autoridade policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos (escalada), cuja perícia foi requisitada às fls. 15. Cumpra-se, se necessário, na modalidade urgente ou urgente-plantão. Int. e comuniquem-se. - ADV: LUCAS ANDRÉ MOLEZINI (OAB 452281/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABIANO APARECIDO AUGUSTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS ANDRÉ MOLEZINI
OAB: 452281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501580-45.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANO APARECIDO AUGUSTO - Vistos. 1.Fls. retro: a denúncia encontra-se amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do réu é questão que implica em análise de provas a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória não destoa, de forma manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2.Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; anote-se e cadastre-se. 3.Tratando-se de pessoa assistida pela Defensoria Pública, em observâncias às prerrogativas funcionais do órgão, que em regra não realiza contato prévio com o assistido antes da apresentação da defesa, defiro o arrolamento de eventuais testemunhas e especificação de provas por ocasião da audiência, ressalvando que a efetiva necessidade será avaliada naquela oportunidade 4.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09 de setembro de 2.026 às 13:30 horas, pelo sistema de videoconferência. 5. Solicite-se à autoridade policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos (escalada), cuja perícia foi requisitada às fls. 15. Cumpra-se, se necessário, na modalidade urgente ou urgente-plantão. Int. e comuniquem-se. - ADV: LUCAS ANDRÉ MOLEZINI (OAB 452281/SP)