Detalhe do processo

1501580-45.2026.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501580-45.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANO APARECIDO AUGUSTO - Vistos. 1.Fls. retro: a denúncia encontra-se amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do réu é questão que implica em análise de provas a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória não destoa, de forma manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2.Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; anote-se e cadastre-se. 3.Tratando-se de pessoa assistida pela Defensoria Pública, em observâncias às prerrogativas funcionais do órgão, que em regra não realiza contato prévio com o assistido antes da apresentação da defesa, defiro o arrolamento de eventuais testemunhas e especificação de provas por ocasião da audiência, ressalvando que a efetiva necessidade será avaliada naquela oportunidade 4.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09 de setembro de 2.026 às 13:30 horas, pelo sistema de videoconferência. 5. Solicite-se à autoridade policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos (escalada), cuja perícia foi requisitada às fls. 15. Cumpra-se, se necessário, na modalidade urgente ou urgente-plantão. Int. e comuniquem-se. - ADV: LUCAS ANDRÉ MOLEZINI (OAB 452281/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIANO APARECIDO AUGUSTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS ANDRÉ MOLEZINI

OAB: 452281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501580-45.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANO APARECIDO AUGUSTO - Vistos. 1.Fls. retro: a denúncia encontra-se amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do réu é questão que implica em análise de provas a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória não destoa, de forma manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2.Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; anote-se e cadastre-se. 3.Tratando-se de pessoa assistida pela Defensoria Pública, em observâncias às prerrogativas funcionais do órgão, que em regra não realiza contato prévio com o assistido antes da apresentação da defesa, defiro o arrolamento de eventuais testemunhas e especificação de provas por ocasião da audiência, ressalvando que a efetiva necessidade será avaliada naquela oportunidade 4.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09 de setembro de 2.026 às 13:30 horas, pelo sistema de videoconferência. 5. Solicite-se à autoridade policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos (escalada), cuja perícia foi requisitada às fls. 15. Cumpra-se, se necessário, na modalidade urgente ou urgente-plantão. Int. e comuniquem-se. - ADV: LUCAS ANDRÉ MOLEZINI (OAB 452281/SP)