Detalhe do processo

1501576-51.2026.8.26.0548

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501576-51.2026.8.26.0548 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CELSO GUIMARÃES JUNIOR - Vistos. Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia formulada contra CELSO GUIMARÃES JUNIOR. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD para as devidas anotações, conforme disposto no artigo 393, inciso I, das N.S.C.G.J. Cite-se o acusado para oferecer resposta, observados os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.O Oficial de Justiça deverá indagá-lo se possui advogado(a), esclarecendo-lhe que em caso negativo será nomeado membro da Defensoria Pública do Estado para atuar em seu favor. Se o denunciado indicar defensor, este deverá ser intimado a apresentar a resposta no prazo legal. Caso não se localize o réu, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que indique novos endereços a serem diligenciados. Esgotadas as tentativas de localização, expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Ante a juntada do laudo pericial da arma apreendida, cumpra-se o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/03. Atualize-se o histórico de partes e a classe processual no sistema SAJPG5. Esta decisão servirá como mandado de citação e ofícios, acompanhados das peças necessárias, dispensando-se a emissão de documentos específicos, em observância à celeridade processual. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CELSO GUIMARÃES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FILOMENO RIBEIRO

OAB: 477973/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501576-51.2026.8.26.0548 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CELSO GUIMARÃES JUNIOR - Vistos. Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia formulada contra CELSO GUIMARÃES JUNIOR. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD para as devidas anotações, conforme disposto no artigo 393, inciso I, das N.S.C.G.J. Cite-se o acusado para oferecer resposta, observados os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.O Oficial de Justiça deverá indagá-lo se possui advogado(a), esclarecendo-lhe que em caso negativo será nomeado membro da Defensoria Pública do Estado para atuar em seu favor. Se o denunciado indicar defensor, este deverá ser intimado a apresentar a resposta no prazo legal. Caso não se localize o réu, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que indique novos endereços a serem diligenciados. Esgotadas as tentativas de localização, expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Ante a juntada do laudo pericial da arma apreendida, cumpra-se o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/03. Atualize-se o histórico de partes e a classe processual no sistema SAJPG5. Esta decisão servirá como mandado de citação e ofícios, acompanhados das peças necessárias, dispensando-se a emissão de documentos específicos, em observância à celeridade processual. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP)