Detalhe do processo

1501566-71.2024.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - Vara Criminal
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501566-71.2024.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSÉ EDUARDO GOMES PEIXOTO JUNIOR - Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se ofício à autoridade policial, requisitando que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à elaboração e ao encaminhamento do relatório digital referente ao conteúdo extraído, mencionado no laudo pericial de fls. 654/658, em atendimento ao requerido pelo Parquet. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia do laudo pericial de fls. 654/658. - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ EDUARDO GOMES PEIXOTO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI

OAB: 408683/SP

CLAUDIONOR DA COSTA

OAB: 288697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501566-71.2024.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSÉ EDUARDO GOMES PEIXOTO JUNIOR - Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se ofício à autoridade policial, requisitando que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à elaboração e ao encaminhamento do relatório digital referente ao conteúdo extraído, mencionado no laudo pericial de fls. 654/658, em atendimento ao requerido pelo Parquet. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia do laudo pericial de fls. 654/658. - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)