1501566-71.2024.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lorena - Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501566-71.2024.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSÉ EDUARDO GOMES PEIXOTO JUNIOR - Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se ofício à autoridade policial, requisitando que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à elaboração e ao encaminhamento do relatório digital referente ao conteúdo extraído, mencionado no laudo pericial de fls. 654/658, em atendimento ao requerido pelo Parquet. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia do laudo pericial de fls. 654/658. - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ EDUARDO GOMES PEIXOTO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI
OAB: 408683/SP
CLAUDIONOR DA COSTA
OAB: 288697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501566-71.2024.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSÉ EDUARDO GOMES PEIXOTO JUNIOR - Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se ofício à autoridade policial, requisitando que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à elaboração e ao encaminhamento do relatório digital referente ao conteúdo extraído, mencionado no laudo pericial de fls. 654/658, em atendimento ao requerido pelo Parquet. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia do laudo pericial de fls. 654/658. - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)