Detalhe do processo

1501557-07.2024.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501557-07.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.B. - A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAN DE SOUZA BALTAZAR, Ignorado, RG 83062776, CPF 816.126.135-00, Nascido/Nascida 04/09/1983, de cor Preto, por infração ao artigo: Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501557-07.2024.8.26.0066, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de abril de 2024, em hora incerta, Avenida Abdo Daher (Predinhos velhos), n° 162, Bloco 22A, apto 21 Nilton Siqueira Sopa, na cidade e comarca de Barretos/SP, JONATAN DE SOUZA BALTAZAR, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Eliane Fernandes De Castro, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 31/32. É mostrado aos autos, que a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento amoroso no passado, se separaram e, passado algum tempo, voltaram a se relacionar e morar juntos, computando um mês desde o retorno da relação. Segundo apurado, a vítima e o denunciado estavam juntos em um supermercado, até que a vítima observou um comportamento estranho vindo do denunciado, suspeitando que JONATAN estivesse sobre efeito de entorpecentes. Ao questionar o denunciado acerca de seu comportamento fora do normal, JONATAN começou a se exaltar e xingar a vítima enquanto estavam no estabelecimento. Mais tarde naquele dia, já em casa, o denunciado conversava com o filho da vítima (de 11 anos). Em dado momento, o denunciado mencionou que a vítima estava se esfregando com outro homem (SIC). A vítima, então, ao ouvir o que o denunciado disse, foi em direção ao cômodo em que o denunciado e o filho da vítima estavam para se defender daquela afirmação. Em seguida, o denunciado começou a gritar e falar para que a vítima calasse a boca, ação que a vítima prontamente se negou a fazer. Dessa forma, o denunciado desferiu um soco no olho da vítima, lesionando o local. Ainda mais, antes de sair de casa, o denunciado desferiu um soco na televisão, a quebrando, conforme laudo pericial do objeto às fls. 26/29. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia JONATAN DE SOUZA BALTAZAR como incurso no artigo 129, § 13º (violência doméstica e familiar contra a mulher) do Código Penal, e requer, r. e a. esta, seja ele citado para ver-se processar, tramitando o feito nos termos do artigo 394, inciso I (rito ordinário) e seguintes do Código de Processo Penal, com oitiva da vítima e interrogatório do réu, até final condenação.". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 26 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501557-07.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.B. - A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAN DE SOUZA BALTAZAR, Ignorado, RG 83062776, CPF 816.126.135-00, Nascido/Nascida 04/09/1983, de cor Preto, por infração ao artigo: Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501557-07.2024.8.26.0066, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de abril de 2024, em hora incerta, Avenida Abdo Daher (Predinhos velhos), n° 162, Bloco 22A, apto 21 Nilton Siqueira Sopa, na cidade e comarca de Barretos/SP, JONATAN DE SOUZA BALTAZAR, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Eliane Fernandes De Castro, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 31/32. É mostrado aos autos, que a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento amoroso no passado, se separaram e, passado algum tempo, voltaram a se relacionar e morar juntos, computando um mês desde o retorno da relação. Segundo apurado, a vítima e o denunciado estavam juntos em um supermercado, até que a vítima observou um comportamento estranho vindo do denunciado, suspeitando que JONATAN estivesse sobre efeito de entorpecentes. Ao questionar o denunciado acerca de seu comportamento fora do normal, JONATAN começou a se exaltar e xingar a vítima enquanto estavam no estabelecimento. Mais tarde naquele dia, já em casa, o denunciado conversava com o filho da vítima (de 11 anos). Em dado momento, o denunciado mencionou que a vítima estava se esfregando com outro homem (SIC). A vítima, então, ao ouvir o que o denunciado disse, foi em direção ao cômodo em que o denunciado e o filho da vítima estavam para se defender daquela afirmação. Em seguida, o denunciado começou a gritar e falar para que a vítima calasse a boca, ação que a vítima prontamente se negou a fazer. Dessa forma, o denunciado desferiu um soco no olho da vítima, lesionando o local. Ainda mais, antes de sair de casa, o denunciado desferiu um soco na televisão, a quebrando, conforme laudo pericial do objeto às fls. 26/29. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia JONATAN DE SOUZA BALTAZAR como incurso no artigo 129, § 13º (violência doméstica e familiar contra a mulher) do Código Penal, e requer, r. e a. esta, seja ele citado para ver-se processar, tramitando o feito nos termos do artigo 394, inciso I (rito ordinário) e seguintes do Código de Processo Penal, com oitiva da vítima e interrogatório do réu, até final condenação.". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 26 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)