1501534-82.2026.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Fato Atípico
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501534-82.2026.8.26.0586 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA - réu revel - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA, PROCESSO Nº 1501534-82.2026.8.26.0586, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Matheus Oliveira Nery Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Autor do Fato: VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 56937881, CPF 475.972.228-90, mãe CRISTIANE MALAQUIAS SOUZA, Nascido/Nascida em 21/12/2003, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à ESTRADA DA SERVIDÃO, 1498, APOTRIBU, CEP 13300-800, Itu - SP. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da decisão proferida em 06/07/2026 nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: Vistos. Considerando a certidão de página 31, INTIME-SE a autora dos fatos acima mencionada, através de edital com prazo de 30 dias, de que o presente termo circunstanciado foi instaurado em razão da autora dos fatos ter sido surpreendida portando droga, da espécie Cannabis, para uso pessoal, conforme laudo pericial de páginas 20/22. Considerando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP, com repercussão geral (Tema 506), houve a abolitio criminis em relação aos fatos aqui tratados (porte de maconha para uso pessoal), assim aplico a sanção administrativa de advertência, desta forma, fica a autora dos fatos advertida sobre os malefícios do uso indevido da droga. Expeça-se o necessário, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Int. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para cumprimento do ato. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501534-82.2026.8.26.0586 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA - réu revel - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA, PROCESSO Nº 1501534-82.2026.8.26.0586, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Matheus Oliveira Nery Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Autor do Fato: VITÓRIA RAFAELA MALAQUIAS SOUZA, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 56937881, CPF 475.972.228-90, mãe CRISTIANE MALAQUIAS SOUZA, Nascido/Nascida em 21/12/2003, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à ESTRADA DA SERVIDÃO, 1498, APOTRIBU, CEP 13300-800, Itu - SP. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da decisão proferida em 06/07/2026 nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: Vistos. Considerando a certidão de página 31, INTIME-SE a autora dos fatos acima mencionada, através de edital com prazo de 30 dias, de que o presente termo circunstanciado foi instaurado em razão da autora dos fatos ter sido surpreendida portando droga, da espécie Cannabis, para uso pessoal, conforme laudo pericial de páginas 20/22. Considerando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP, com repercussão geral (Tema 506), houve a abolitio criminis em relação aos fatos aqui tratados (porte de maconha para uso pessoal), assim aplico a sanção administrativa de advertência, desta forma, fica a autora dos fatos advertida sobre os malefícios do uso indevido da droga. Expeça-se o necessário, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Int. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para cumprimento do ato. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS