Detalhe do processo

1501525-44.2026.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501525-44.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Certifique a z. serventia a vinda ou não do laudo químico-toxicológico definitivo das drogas nos autos. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Em caso negativo, cobre-se a vinda do laudo pericial com urgência. Após a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas) para ciência acerca do seu teor. Após, a vinda Intime-se. - ADV: RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIO PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELL CAMARA ROQUE

OAB: 355573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501525-44.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Certifique a z. serventia a vinda ou não do laudo químico-toxicológico definitivo das drogas nos autos. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Em caso negativo, cobre-se a vinda do laudo pericial com urgência. Após a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas) para ciência acerca do seu teor. Após, a vinda Intime-se. - ADV: RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP)