1501525-44.2026.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501525-44.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Certifique a z. serventia a vinda ou não do laudo químico-toxicológico definitivo das drogas nos autos. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Em caso negativo, cobre-se a vinda do laudo pericial com urgência. Após a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas) para ciência acerca do seu teor. Após, a vinda Intime-se. - ADV: RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELL CAMARA ROQUE
OAB: 355573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501525-44.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Certifique a z. serventia a vinda ou não do laudo químico-toxicológico definitivo das drogas nos autos. Em caso positivo, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Em caso negativo, cobre-se a vinda do laudo pericial com urgência. Após a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas) para ciência acerca do seu teor. Após, a vinda Intime-se. - ADV: RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP)