Detalhe do processo

1501518-83.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501518-83.2026.8.26.0019 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.C.N.S. - - Y.A.M. - Vistos. Recebo a representação oferecida pelo Ministério Público com relação ao(à)(s) adolescente(s) YAM e NCNS. Anote-se no sistema informatizado. Designo audiência de apresentação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma virtual, para o dia 17/08/2026 às 14:00h, devendo o(a)(s) representado(a)(s) e seu(s) responsável(is) legal(is) ser cientificados dos termos da representação e intimados pessoalmente. Solicite-se indicação de Defensor(a) Dativo(a) para cada adolescente, ante a possível colidência de interesses entre eles, intimando-o(a) de sua nomeação para defender os interesses do(a) adolescente, bem como do inteiro teor desta decisão e para que compareça perante a audiência supra. Regular o auto de constatação provisória (fls. 20/23), motivo pelo qual autorizo a incineração da substância apreendida, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Requisite-se a vinda do laudo pericial/de exame químico-toxicológico definitivo. Servirá a presente decisão como OFÍCIO de comunicação à Autoridade Policial. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas. Ciência ao Ministério Público. As intimações devem ser cumpridas COM URGÊNCIA (URGENTE - 5 DIAS CORRIDOS - art. 1000, § 2º, VII, das NSCGJ c/c art. 1014, § 3º, das NSCGJ), haja vista a necessidade de intervenção em razoável tempo, inclusive com o prosseguimento dos atos processuais, como o de audiência, em decorrência das matérias sensíveis e atinentes à área da infância e à juventude, especialmente para identificação e afastamento de eventuais situações de risco inerentes ao meio infracional. Intime-se. - ADV: JAIRTON CESAR DIAS DA SILVA (OAB 523916/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu N.C.N.S.

Réu Y.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIRTON CESAR DIAS DA SILVA

OAB: 523916/SP

INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA

OAB: 241426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501518-83.2026.8.26.0019 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.C.N.S. - - Y.A.M. - Vistos. Recebo a representação oferecida pelo Ministério Público com relação ao(à)(s) adolescente(s) YAM e NCNS. Anote-se no sistema informatizado. Designo audiência de apresentação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma virtual, para o dia 17/08/2026 às 14:00h, devendo o(a)(s) representado(a)(s) e seu(s) responsável(is) legal(is) ser cientificados dos termos da representação e intimados pessoalmente. Solicite-se indicação de Defensor(a) Dativo(a) para cada adolescente, ante a possível colidência de interesses entre eles, intimando-o(a) de sua nomeação para defender os interesses do(a) adolescente, bem como do inteiro teor desta decisão e para que compareça perante a audiência supra. Regular o auto de constatação provisória (fls. 20/23), motivo pelo qual autorizo a incineração da substância apreendida, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Requisite-se a vinda do laudo pericial/de exame químico-toxicológico definitivo. Servirá a presente decisão como OFÍCIO de comunicação à Autoridade Policial. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas. Ciência ao Ministério Público. As intimações devem ser cumpridas COM URGÊNCIA (URGENTE - 5 DIAS CORRIDOS - art. 1000, § 2º, VII, das NSCGJ c/c art. 1014, § 3º, das NSCGJ), haja vista a necessidade de intervenção em razoável tempo, inclusive com o prosseguimento dos atos processuais, como o de audiência, em decorrência das matérias sensíveis e atinentes à área da infância e à juventude, especialmente para identificação e afastamento de eventuais situações de risco inerentes ao meio infracional. Intime-se. - ADV: JAIRTON CESAR DIAS DA SILVA (OAB 523916/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)