1501514-28.2025.8.26.0392
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501514-28.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aquisição, Posse ou Armazenamento de Pornografia de Criança ou Adolescente - H.S.G. - Vistos. O expert requereu a dispensa de comparecimento pessoal à audiência; em justificativa, afirmou que há um grande volume de serviço que restaria prejudicado com sua ausência do trabalho, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários mediante apresentação de laudo complementar (fls. 823/827). A defesa, por sua vez, requer a manutenção da oitiva do Perito Criminal responsável pela elaboração do laudo pericial constante dos autos, bem como sustenta a necessidade de esclarecimentos técnicos em audiência (fls. 834/835). O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido do Perito Criminal (fls. 843). É o relatório. Decido. Razão assiste ao perito. Nos termos do artigo 159, § 5.º, inciso I, do Código de Processo Penal, as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecimento da prova ou resposta a quesitos, sendo expressamente facultada a apresentação das respostas por meio de laudo complementar. Embora a defesa alegue a relevância da prova técnica produzida, verifica-se que não indicou concretamente quais pontos do laudo demandariam esclarecimentos de forma oral, limitando-se a suscitar genericamente a necessidade de questionamentos acerca da metodologia empregada, dos procedimentos adotados e das conclusões periciais. Nessas circunstâncias, afigura-se mais adequada a prévia formulação de quesitos complementares, providência expressamente prevista em lei e apta a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, defiro a apresentação de quesitos complementares pela defesa no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com as cópias necessárias, encaminhem-se os quesitos para o Perito Criminal, que deverá apresentar laudo complementar em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, encaminhe-se link de acesso da audiência ao perito, no caso de preferir participar de forma virtual. Intime-se à defesa para manifestação sobre fls. 845. Int. Dil. - ADV: LUCAS FORMIGA HANADA (OAB 375320/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu H.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS FORMIGA HANADA
OAB: 375320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501514-28.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aquisição, Posse ou Armazenamento de Pornografia de Criança ou Adolescente - H.S.G. - Vistos. O expert requereu a dispensa de comparecimento pessoal à audiência; em justificativa, afirmou que há um grande volume de serviço que restaria prejudicado com sua ausência do trabalho, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários mediante apresentação de laudo complementar (fls. 823/827). A defesa, por sua vez, requer a manutenção da oitiva do Perito Criminal responsável pela elaboração do laudo pericial constante dos autos, bem como sustenta a necessidade de esclarecimentos técnicos em audiência (fls. 834/835). O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido do Perito Criminal (fls. 843). É o relatório. Decido. Razão assiste ao perito. Nos termos do artigo 159, § 5.º, inciso I, do Código de Processo Penal, as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecimento da prova ou resposta a quesitos, sendo expressamente facultada a apresentação das respostas por meio de laudo complementar. Embora a defesa alegue a relevância da prova técnica produzida, verifica-se que não indicou concretamente quais pontos do laudo demandariam esclarecimentos de forma oral, limitando-se a suscitar genericamente a necessidade de questionamentos acerca da metodologia empregada, dos procedimentos adotados e das conclusões periciais. Nessas circunstâncias, afigura-se mais adequada a prévia formulação de quesitos complementares, providência expressamente prevista em lei e apta a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, defiro a apresentação de quesitos complementares pela defesa no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com as cópias necessárias, encaminhem-se os quesitos para o Perito Criminal, que deverá apresentar laudo complementar em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, encaminhe-se link de acesso da audiência ao perito, no caso de preferir participar de forma virtual. Intime-se à defesa para manifestação sobre fls. 845. Int. Dil. - ADV: LUCAS FORMIGA HANADA (OAB 375320/SP)