Detalhe do processo

1501505-98.2025.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Aguaí - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501505-98.2025.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO BASSI VALERIO - Vistos. 1. O laudo pericial encartado às fls. 295/299 concluiu expressamente pela imputabilidade do acusado, atestando que este não possui qualquer doença mental ou perturbação da saúde mental que reduza ou exclua sua capacidade de entendimento e autodeterminação. Nesse cenário, cessada a causa que justificou a aplicação da medida cautelar substitutiva de internação provisória (art. 319, VII, do CPP), DETERMINO O RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA de ROBERTO BASSI VALÉRIO, cujos pressupostos e fundamentos (arts. 312 e 313 do CPP) permanecem hígidos e foram devidamente ratificados nos autos. Expeça-se o necessário, com urgência. Por via de consequência, DETERMINO a imediata transferência do custodiado do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Taubaté/SP para estabelecimento prisional compatível com o regime de prisão preventiva (CDP/Penitenciária à disposição da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP). Oficie-se, com urgência, à direção do HCTP e à SAP para a adoção das providências cabíveis para o recâmbio/transferência do réu, servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, cabendo à z. serventia a correta instrução e encaminhamento. 2. Fls. 315/321: abra-se vista para o Ministério Público para manifestação, e, com a manifestação, encaminhem-se os autos à fila pertinente para designação de audiência de instrução, debates, e julgamento, para prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ROBERTO BASSI VALERIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS

OAB: 341759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501505-98.2025.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO BASSI VALERIO - Vistos. 1. O laudo pericial encartado às fls. 295/299 concluiu expressamente pela imputabilidade do acusado, atestando que este não possui qualquer doença mental ou perturbação da saúde mental que reduza ou exclua sua capacidade de entendimento e autodeterminação. Nesse cenário, cessada a causa que justificou a aplicação da medida cautelar substitutiva de internação provisória (art. 319, VII, do CPP), DETERMINO O RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA de ROBERTO BASSI VALÉRIO, cujos pressupostos e fundamentos (arts. 312 e 313 do CPP) permanecem hígidos e foram devidamente ratificados nos autos. Expeça-se o necessário, com urgência. Por via de consequência, DETERMINO a imediata transferência do custodiado do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Taubaté/SP para estabelecimento prisional compatível com o regime de prisão preventiva (CDP/Penitenciária à disposição da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP). Oficie-se, com urgência, à direção do HCTP e à SAP para a adoção das providências cabíveis para o recâmbio/transferência do réu, servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, cabendo à z. serventia a correta instrução e encaminhamento. 2. Fls. 315/321: abra-se vista para o Ministério Público para manifestação, e, com a manifestação, encaminhem-se os autos à fila pertinente para designação de audiência de instrução, debates, e julgamento, para prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)