Detalhe do processo

1501483-76.2025.8.26.0628

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501483-76.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ARTHUR HENRIQUE SANTOS DA SILVA - Vistos. Fls. 335/337: Verifica-se que o laudo de exame pericial indireto foi elaborado com base apenas na documentação referente ao atendimento inicial da vítima, não tendo sido analisados os documentos médicos provenientes do Hospital Geral de Pirajussara acostados às fls. 161/282. Considerando que os próprios peritos consignaram que a documentação examinada foi insuficiente para caracterizar a real extensão anatômica da lesão, circunstância que pode influir na correta classificação jurídica dos fatos, defiro o requerimento ministerial. Assim, remetam-se ao IML cópias dos documentos de fls. 161/282, para complementação do exame pericial indireto 310882/2026 e elaboração de laudo conclusivo. Com a juntada do laudo conclusivo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARTHUR HENRIQUE SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO DE BEM JUNIOR

OAB: 314407/SP

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Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1501483-76.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ARTHUR HENRIQUE SANTOS DA SILVA - Vistos. Fls. 335/337: Verifica-se que o laudo de exame pericial indireto foi elaborado com base apenas na documentação referente ao atendimento inicial da vítima, não tendo sido analisados os documentos médicos provenientes do Hospital Geral de Pirajussara acostados às fls. 161/282. Considerando que os próprios peritos consignaram que a documentação examinada foi insuficiente para caracterizar a real extensão anatômica da lesão, circunstância que pode influir na correta classificação jurídica dos fatos, defiro o requerimento ministerial. Assim, remetam-se ao IML cópias dos documentos de fls. 161/282, para complementação do exame pericial indireto 310882/2026 e elaboração de laudo conclusivo. Com a juntada do laudo conclusivo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)