1501449-24.2025.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501449-24.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R. - Vistos. Fls. 97: desconsidere-se, já que a perícia DOMICILIAR já foi determinada há muito tempo. Consta dos comunicados encaminhados pelo IMESC que, atualmente, a autarquia não vem realizando perícias domiciliares nos moldes ordinários, em razão da elevada demanda e da insuficiência de profissionais para execução desse tipo específico de perícia, razão pela qual os atendimentos domiciliares somente ocorrerão em caráter excepcional, emergencial e pontual, mediante fluxo próprio e disponibilidade institucional. Assim, uma vez presentes elementos suficientes a justificar, neste momento, a adoção da modalidade telepresencial, especialmente diante da alegada impossibilidade/dificuldade excessiva de locomoção da pericianda e da atual impossibilidade operacional informada pelo IMESC para realização de perícias domiciliares ordinárias, diante dos superiores interesses da interditanda, AUTORIZO a realização da perícia médica na modalidade TELEPRESENCIAL (teleperícia), junto ao IMESC, nos termos do COMUNICADO CG nº 931/2025, devendo o ato ocorrer, em princípio, por meio da plataforma Microsoft Teams. CONCEDO à parte autora o prazo de dez dias para juntada de documentação médica atualizada e complementar, incluindo, se houver, relatórios médicos, laudos, receitas, exames, prontuários hospitalares e ambulatoriais, relatórios de fisioterapia, enfermagem ou home care, documentos que demonstrem a atual condição clínica e a dificuldade/impossibilidade de locomoção da pericianda, etc. Deverá a autora, no mesmo prazo, informar meios de contato atualizados (telefone e e-mail), bem como indicar pessoa de apoio/acompanhante que poderá auxiliar a pericianda durante o ato telepresencial, se necessário, nos termos do item 4.1 do COMUNICADO CG nº 931/2025. OFICIE-SE, desde logo, ao IMESC, solicitando designação de data para realização da TELEPERÍCIA, consignando-se expressamente que este Juízo AUTORIZA a realização da perícia na modalidade telepresencial e que a medida decorre da excessiva dificuldade/impossibilidade de deslocamento presencial do(a) periciando(a), estando observados os termos do COMUNICADO CG nº 931/2025, dando-se-lhe ciência de que no encaminhamento dos ofícios com a designação de perícias, envio de laudos e outros, deverá fazê-lo por meio de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1º Grau, campos: Categoria /Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEUZA ROSA DE SOUZA SILVA (OAB 166246/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEUZA ROSA DE SOUZA SILVA
OAB: 166246/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1501449-24.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R. - Vistos. Fls. 97: desconsidere-se, já que a perícia DOMICILIAR já foi determinada há muito tempo. Consta dos comunicados encaminhados pelo IMESC que, atualmente, a autarquia não vem realizando perícias domiciliares nos moldes ordinários, em razão da elevada demanda e da insuficiência de profissionais para execução desse tipo específico de perícia, razão pela qual os atendimentos domiciliares somente ocorrerão em caráter excepcional, emergencial e pontual, mediante fluxo próprio e disponibilidade institucional. Assim, uma vez presentes elementos suficientes a justificar, neste momento, a adoção da modalidade telepresencial, especialmente diante da alegada impossibilidade/dificuldade excessiva de locomoção da pericianda e da atual impossibilidade operacional informada pelo IMESC para realização de perícias domiciliares ordinárias, diante dos superiores interesses da interditanda, AUTORIZO a realização da perícia médica na modalidade TELEPRESENCIAL (teleperícia), junto ao IMESC, nos termos do COMUNICADO CG nº 931/2025, devendo o ato ocorrer, em princípio, por meio da plataforma Microsoft Teams. CONCEDO à parte autora o prazo de dez dias para juntada de documentação médica atualizada e complementar, incluindo, se houver, relatórios médicos, laudos, receitas, exames, prontuários hospitalares e ambulatoriais, relatórios de fisioterapia, enfermagem ou home care, documentos que demonstrem a atual condição clínica e a dificuldade/impossibilidade de locomoção da pericianda, etc. Deverá a autora, no mesmo prazo, informar meios de contato atualizados (telefone e e-mail), bem como indicar pessoa de apoio/acompanhante que poderá auxiliar a pericianda durante o ato telepresencial, se necessário, nos termos do item 4.1 do COMUNICADO CG nº 931/2025. OFICIE-SE, desde logo, ao IMESC, solicitando designação de data para realização da TELEPERÍCIA, consignando-se expressamente que este Juízo AUTORIZA a realização da perícia na modalidade telepresencial e que a medida decorre da excessiva dificuldade/impossibilidade de deslocamento presencial do(a) periciando(a), estando observados os termos do COMUNICADO CG nº 931/2025, dando-se-lhe ciência de que no encaminhamento dos ofícios com a designação de perícias, envio de laudos e outros, deverá fazê-lo por meio de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1º Grau, campos: Categoria /Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEUZA ROSA DE SOUZA SILVA (OAB 166246/SP)