Detalhe do processo

1501428-70.2021.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501428-70.2021.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maycon Filipe Sifonte Balieiro - Fls. 1179/1187: Trata-se do Ofício Detran-MG n. 888/2026, por meio do qual o Departamento de Trânsito de Minas Gerais, em resposta ao ofício de fls. 1164, informa não ter localizado em seus sistemas registro de leilão ou de perdimento do automóvel Fiat/Siena EL, placas HHM2024, e requer orientação quanto à baixa do registro, observando a existência de comunicação de venda ativa e de impedimento por débito de IPVA, indagando, ainda, em nome de quem deve ser efetivada a baixa. Esclareço que o perdimento do automóvel Fiat/Siena EL, placas HHM2024, em favor da União foi decretado na sentença de fls. 559/583, com fundamento no artigo 63 da Lei n. 11.343/06, transitada em julgado, tendo o rito de alienação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas sido disciplinado na decisão de fls. 1096/1100. Ocorre que, conforme informação da autoridade policial de fls. 1113/1115 e laudo pericial n. 284.488/2024 de fls. 1117/1157, o referido veículo foi integralmente destruído em incêndio ocorrido no pátio de veículos da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, situado no município de Dumont, restando prejudicada a alienação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas por perda do objeto. Quanto ao automóvel Nissan/Versa 16 SV, placas PSW3E33, também mencionado no ofício, esclareço que não foi objeto de perdimento, tendo sido restituído ao seu proprietário, Orlando Ramos de Brito Junior, pela decisão de fls. 339, de modo que não subsiste qualquer providência a ser adotada em relação a tal veículo por este Juízo. Dessa forma, considerando que o veículo já se encontrava perdido em favor da União desde a sentença condenatória e que veio a ser destruído, determino: que se oficie ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG para que proceda à baixa definitiva do registro do automóvel Fiat/Siena EL, placas HHM2024, por perda total, promovendo a liberação dos impedimentos, débitos e da comunicação de venda porventura existentes, de modo a viabilizar a baixa, consignando-se que o bem já era objeto de perdimento em favor da União. Cópia deste despacho, acompanhada das cópias da informação da autoridade policial de fls. 1113/1115 e do laudo pericial n. 284.488/2024 de fls. 1117/1157 servirá de ofício. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JANINE ALVES DE FREITAS (OAB 95241/PR), ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAYCON FILIPE SIFONTE BALIEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS

OAB: 496660/SP

JANINE ALVES DE FREITAS

OAB: 95241/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501428-70.2021.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maycon Filipe Sifonte Balieiro - Fls. 1179/1187: Trata-se do Ofício Detran-MG n. 888/2026, por meio do qual o Departamento de Trânsito de Minas Gerais, em resposta ao ofício de fls. 1164, informa não ter localizado em seus sistemas registro de leilão ou de perdimento do automóvel Fiat/Siena EL, placas HHM2024, e requer orientação quanto à baixa do registro, observando a existência de comunicação de venda ativa e de impedimento por débito de IPVA, indagando, ainda, em nome de quem deve ser efetivada a baixa. Esclareço que o perdimento do automóvel Fiat/Siena EL, placas HHM2024, em favor da União foi decretado na sentença de fls. 559/583, com fundamento no artigo 63 da Lei n. 11.343/06, transitada em julgado, tendo o rito de alienação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas sido disciplinado na decisão de fls. 1096/1100. Ocorre que, conforme informação da autoridade policial de fls. 1113/1115 e laudo pericial n. 284.488/2024 de fls. 1117/1157, o referido veículo foi integralmente destruído em incêndio ocorrido no pátio de veículos da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, situado no município de Dumont, restando prejudicada a alienação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas por perda do objeto. Quanto ao automóvel Nissan/Versa 16 SV, placas PSW3E33, também mencionado no ofício, esclareço que não foi objeto de perdimento, tendo sido restituído ao seu proprietário, Orlando Ramos de Brito Junior, pela decisão de fls. 339, de modo que não subsiste qualquer providência a ser adotada em relação a tal veículo por este Juízo. Dessa forma, considerando que o veículo já se encontrava perdido em favor da União desde a sentença condenatória e que veio a ser destruído, determino: que se oficie ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG para que proceda à baixa definitiva do registro do automóvel Fiat/Siena EL, placas HHM2024, por perda total, promovendo a liberação dos impedimentos, débitos e da comunicação de venda porventura existentes, de modo a viabilizar a baixa, consignando-se que o bem já era objeto de perdimento em favor da União. Cópia deste despacho, acompanhada das cópias da informação da autoridade policial de fls. 1113/1115 e do laudo pericial n. 284.488/2024 de fls. 1117/1157 servirá de ofício. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JANINE ALVES DE FREITAS (OAB 95241/PR), ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)