1501425-76.2023.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501425-76.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Celia Regina dos Santos Marques - Vistos. Fls. 93: Intime-seo perito judicial para dar início aos trabalhos técnicos. O perito deverá comunicar previamente as partes e os assistentes técnicos sobre a data, a hora e o local agendados para a realização da vistoria, com antecedência, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo pericial em cartório, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Int. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB 425223/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CELIA REGINA DOS SANTOS MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANÇOIS FERNANDES VIANA
OAB: 425223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501425-76.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Celia Regina dos Santos Marques - Vistos. Fls. 93: Intime-seo perito judicial para dar início aos trabalhos técnicos. O perito deverá comunicar previamente as partes e os assistentes técnicos sobre a data, a hora e o local agendados para a realização da vistoria, com antecedência, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo pericial em cartório, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Int. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB 425223/SP)