Detalhe do processo

1501425-76.2023.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501425-76.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Celia Regina dos Santos Marques - Vistos. Fls. 93: Intime-seo perito judicial para dar início aos trabalhos técnicos. O perito deverá comunicar previamente as partes e os assistentes técnicos sobre a data, a hora e o local agendados para a realização da vistoria, com antecedência, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo pericial em cartório, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Int. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB 425223/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CELIA REGINA DOS SANTOS MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANÇOIS FERNANDES VIANA

OAB: 425223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501425-76.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Celia Regina dos Santos Marques - Vistos. Fls. 93: Intime-seo perito judicial para dar início aos trabalhos técnicos. O perito deverá comunicar previamente as partes e os assistentes técnicos sobre a data, a hora e o local agendados para a realização da vistoria, com antecedência, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo pericial em cartório, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Int. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB 425223/SP)