1501424-46.2025.8.26.0545
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501424-46.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR - EDITAL Processo Digital nº: 1501424-46.2025.8.26.0545 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR, PROCESSO Nº 1501424-46.2025.8.26.0545, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Nicole de Almeida Campos Leite Colombini, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Cozinheiro, RG 62984949, CPF 136.529.967-80, pai EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS, mãe ELIANA MARA COUTO DA CRUZ, Nascido/Nascida em 12/08/1990, de cor Branco, natural de Jacareí, - SP, com endereço à Estrada dos Perines, 230, - 11 94060-7119, Jardim Brogota, CEP 12954-103, Atibaia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denuncia para condenar o acusado EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR ao pagamento de 10 dias-multa, fixados estes no mínimo legal, com direito de apelar em liberdade, como incurso no artigo 155, caput, § 2º, do Código Penal. Após o transito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O acusado fica isento do pagamento das custas, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita. Por fim, ante o requerimento da Defesa, bem como atenta à alegação do acusado, na delegacia, acerca do interesse em ver o ofendido processado pelas lesões causadas (fls.19/20), mas ante o equívoco apontado no relatório de fls.68/69, que informa sobre o não interesse em fazê-lo, extraiam-se cópias das referidas peças, inclusive do laudo pericial acostado aos autos (fls.35/36) e laudo complementar, se realizado, encaminhando-os à autoridade policial competente, a fim de que tome as medidas pertinentes em relação à manifestação do acusado. P.I.C. Bragança Paulista, 21 de julho de 2026. Nicole de Almeida Campos Leite Colombini -Juíza de Direito- e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 24 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RÉU REVEL
OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501424-46.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR - EDITAL Processo Digital nº: 1501424-46.2025.8.26.0545 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR, PROCESSO Nº 1501424-46.2025.8.26.0545, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Nicole de Almeida Campos Leite Colombini, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Cozinheiro, RG 62984949, CPF 136.529.967-80, pai EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS, mãe ELIANA MARA COUTO DA CRUZ, Nascido/Nascida em 12/08/1990, de cor Branco, natural de Jacareí, - SP, com endereço à Estrada dos Perines, 230, - 11 94060-7119, Jardim Brogota, CEP 12954-103, Atibaia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denuncia para condenar o acusado EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR ao pagamento de 10 dias-multa, fixados estes no mínimo legal, com direito de apelar em liberdade, como incurso no artigo 155, caput, § 2º, do Código Penal. Após o transito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O acusado fica isento do pagamento das custas, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita. Por fim, ante o requerimento da Defesa, bem como atenta à alegação do acusado, na delegacia, acerca do interesse em ver o ofendido processado pelas lesões causadas (fls.19/20), mas ante o equívoco apontado no relatório de fls.68/69, que informa sobre o não interesse em fazê-lo, extraiam-se cópias das referidas peças, inclusive do laudo pericial acostado aos autos (fls.35/36) e laudo complementar, se realizado, encaminhando-os à autoridade policial competente, a fim de que tome as medidas pertinentes em relação à manifestação do acusado. P.I.C. Bragança Paulista, 21 de julho de 2026. Nicole de Almeida Campos Leite Colombini -Juíza de Direito- e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 24 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)