Detalhe do processo

1501421-63.2025.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
Classe
Crimes contra a Flora
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1501421-63.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ALBERTO FRANCISCO - Para o cumprimento das determinações: a) intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, tomem ciência desta decisão e, querendo, formulem quesitos complementares a serem encaminhados conjuntamente ao Instituto de Criminalística; b) decorrido o prazo das partes, expeça-se o competente ofício de requisição ao Instituto de Criminalística, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial complementar; c) com a juntada do laudo pericial complementar, dê-se vista sucessiva às partes, iniciando pelo MP, pelo prazo de 5 (cinco) dias para cada, para manifestação e complementação das alegações finais; e d) após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALBERTO FRANCISCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO JUNIOR DIAS

OAB: 274611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501421-63.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ALBERTO FRANCISCO - Para o cumprimento das determinações: a) intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, tomem ciência desta decisão e, querendo, formulem quesitos complementares a serem encaminhados conjuntamente ao Instituto de Criminalística; b) decorrido o prazo das partes, expeça-se o competente ofício de requisição ao Instituto de Criminalística, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial complementar; c) com a juntada do laudo pericial complementar, dê-se vista sucessiva às partes, iniciando pelo MP, pelo prazo de 5 (cinco) dias para cada, para manifestação e complementação das alegações finais; e d) após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1501421-63.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ALBERTO FRANCISCO - Razão assiste ao Ministério Público na manifestação de fl. 196. A elaboração pendente de laudo particular contratado pela defesa não é causa bastante para o adiamento da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ). O contrato de prestação de serviços com a empresa de engenharia foi firmado em 06/08/2026 (fls. 186/190), quando a audiência do dia 19/08/2026 já estava designada desde 27/07/2026 (fls. 163/166). Adiar o ato processual em razão de providência privada iniciada às vésperas da data marcada violaria a celeridade processual. Além disso, a realização da audiência na data aprazada não gera cerceamento de defesa ou prejuízo insanável. O laudo pericial oficial do Instituto de Criminalística (fls. 108/114) já instrui o processo e serve de base para oitivas e questionamentos. O parecer do assistente técnico contratado possui natureza de prova documental e poderá ser juntado aos autos posteriormente, desde que antes do encerramento do prazo para apresentação das alegações finais. Assim, mantenho a realização da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 15h30min, na modalidade híbrida determinada na decisão de fls. 163/166. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)