1501412-93.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501412-93.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO SANTANNA FELIPE - Nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/2006, DETERMINO a destruição de eventuais amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, mencionadas no Laudo Pericial 351289/2025. Comunique-se à Direção do Instituto de Criminalística, servindo a presente decisão como ofício. - ADV: MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS EDUARDO SANTANNA FELIPE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO
OAB: 527788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501412-93.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO SANTANNA FELIPE - Nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/2006, DETERMINO a destruição de eventuais amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, mencionadas no Laudo Pericial 351289/2025. Comunique-se à Direção do Instituto de Criminalística, servindo a presente decisão como ofício. - ADV: MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP)