Detalhe do processo

1501390-43.2025.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501390-43.2025.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PRISCILA TAVARES OLIVEIRA COSTA - Vistos em saneador. Fls. 157/171: A defesaapresentou resposta àacusação, requerendo: (i) a rejeiçãoda denúncia porausência de justacausa para aação penal, nostermos do art.395, III, doCódigo de ProcessoPenal; (ii) subsidiariamente, a desclassificação daimputação para odelito previsto noart. 28da Lei nº11.343/06; (iii) em caso derecebimento da denúncia, o reconhecimento dacausa especial dediminuição depena prevista no§ 4º do art. 33 da Leide Drogas emseu patamar máximo; e (iv) amanutenção das medidascautelares anteriormenteimpostas, sem decretaçãode prisão preventiva. Em sua manifestação, o Ministério Público pugnou pelo regular prosseguimento da ação penal, sustentando que não merece acolhimento a pretensão defensiva de desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Argumentou que os elementos constantes dos autos evidenciam que a acusada ingressou em estabelecimento prisional ocultando substância entorpecente, com o propósito de introduzi-la no ambiente carcerário para posterior fornecimento a terceiros. Ressaltou, assim, que as circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão revelam, em tese, a prática do delito de tráfico de drogas, sendo inviável, neste momento processual, a desclassificaçãopretendida pela defesa. Acolho a manifestação ministerial lançada em fls. 179/180 e determino o prosseguimento do feito. Presentes os indícios de autoria delitiva e a prova da materialidade, RECEBO a denúncia de fls.131/132 em face de PRISCILA TAVARES OLIVEIRA COSTA. Proceda a serventia as devidas anotações e comunicações quanto ao recebimento da denúncia. Prescrição em abstrato: 23/07/2046. A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo auto de exibição e apreensão de fls. 11, auto de constatação de substância entorpecente de fls. 12 e laudo pericial de fls. 83/85 que atesta o caráter entorpecente da substância apreendida. Por sua vez, os indícios de autoria decorrem dos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase do inquérito policial. No mais, nos exatos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026 às 15h30. Proceda a serventia as devidas anotações e reclassificação do feito ante o recebimento da denúncia. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.651/2022, que restabeleceu o retorno ao trabalho presencial, mas autorizou a realização de audiência por videoconferência ou mista, o ato neste Juízo se realizará de forma mista, isto é, parte de forma remota, parte de forma presencial. Para tanto, determino que todas as testemunhas que sejam funcionários públicos (v.g. agentes de segurança penitenciários, policiais civis, policiais militares, etc.) compareçam ao ato por meio virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Incumbirá ao órgão a que requisitada a testemunha fornecer os meios necessários ao seu comparecimento em meio virtual. Alternativamente, caso prefira, o funcionário público a ser inquirido poderá fornecer seu próprio endereço de e-mail para recepção do link de acesso, ficando sob sua inteira responsabilidade seu comparecimento. As demais pessoas da terra (i.e. vítimas, testemunhas e réus) deverão ser intimadas para que compareçam ao fórum desta Comarca, na data e horário abaixo designados, sob as penas da lei. Caso qualquer dos participantes do ato prefira e tenha condições de comparecer ao ato por meio virtual, deverá, informar nos autos, endereço de e-mail válido. Nesta hipótese, o oferecimento de e-mail inválido ou o não comparecimento ao ato, na forma virtual, receberão o mesmo tratamento legal do não comparecimento ao ato em sua modalidade presencial. O comparecimento de Advogados e Procuradores ao ato se dará, preferencialmente, por meio virtual. O atendimento presencial poderá ser autorizado, de forma excepcional, mediante requerimento com justificativa fundamentada distribuído ao juízo até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato. Intime os advogados das partes para, no prazo de 05 dias (cinco) informar seu endereço eletrônico para envio de link de acesso. Fica desde já cientificado que, deixando de comparecer ao ato, o Magistrado exercerá a faculdade prevista no artigo 362, § 2º do Código de Processo Civil. Segue o passo a passo para participar de audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams: a) O acesso à audiência pode ser pelo celular, notebook ou computador com câmera e microfone e demanda acesso à internet; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho em que será utilizado. Para tanto, basta pesquisar no seu navegador o termo Microsoft Teams e baixar o programa do website da Microsoft. O aplicativo também pode ser instalado através da App Store (sistema operacional iOS da Apple) ou da Google Play Store (sistema operacional Android). Concluída a instalação, deixe o aplicativo instalado; c) 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, dirija-se a um local com boa conexão à internet e acesse o e-mail informado ao Oficial de Justiça. Nele haverá uma mensagem enviada pelo funcionário do Poder Judiciário contendo o link de acesso à audiência. Clique no link e então selecione a opção ingressar na reunião; d) Solicita-se paciência dos participantes da audiência. Um funcionário do Poder Judiciário autorizará, no devido momento, seu ingresso na sala de audiência, seja presencial, seja virtual. O e-mail contendo o link de acesso é enviado até um dia antes do ato ou no mesmo dia, porém, sempre antes da audiência; e) Caso não tenha recebido o link de acesso à audiência no prazo indicado no item d, solicita-se a gentileza de contatar o cartório da Vara da Comarca de Presidente Bernardes, que adotará as providências necessárias para o envio. Providencie-se agendamento junto à estação passiva da Comarca de São Paulo/SP, Foro Regional I - Santana. Proceda-se a citação e intimação da ré para comparecer virtualmente na audiência designada. Observo que o Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar a fim de obter o número do CPF, telefone e endereço eletrônico do(a) imputado(a), momento em que deverá esclarecer sobre a possibilidade de a parte participar virtualmente da audiência. Caso a imputada informe ao Sr. Oficial de Justiça que pode comparecer de forma virtual, libere-se imediatamente a estação passiva. Caso a imputada não tenha condições de comparecer à audiência de forma virtual, fica intimada de que deverá comparecer à estação passiva do Foro Regional I - Santana, na Comarca de São Paulo/SP, a fim de participar da audiência de instrução, debates e julgamento a ser realizada virtualmente por este Juízo, na data acima mencionada, por sistema de videoconferência (Provimento CSM nº 2644/2021 e Comunicado Conjunto 289/2022). As partes ficam cientificadas que ao final da audiência deverão sustentar oralmente ou apresentar memoriais escritos no próprio ato, na forma do artigo 403, caput, do CPP. A conversão da sustentação oral em alegações finais, com dilação de prazo, apenas ocorrerá em casos excepcionais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PRISCILA TAVARES OLIVEIRA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS

OAB: 205853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501390-43.2025.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PRISCILA TAVARES OLIVEIRA COSTA - Vistos em saneador. Fls. 157/171: A defesaapresentou resposta àacusação, requerendo: (i) a rejeiçãoda denúncia porausência de justacausa para aação penal, nostermos do art.395, III, doCódigo de ProcessoPenal; (ii) subsidiariamente, a desclassificação daimputação para odelito previsto noart. 28da Lei nº11.343/06; (iii) em caso derecebimento da denúncia, o reconhecimento dacausa especial dediminuição depena prevista no§ 4º do art. 33 da Leide Drogas emseu patamar máximo; e (iv) amanutenção das medidascautelares anteriormenteimpostas, sem decretaçãode prisão preventiva. Em sua manifestação, o Ministério Público pugnou pelo regular prosseguimento da ação penal, sustentando que não merece acolhimento a pretensão defensiva de desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Argumentou que os elementos constantes dos autos evidenciam que a acusada ingressou em estabelecimento prisional ocultando substância entorpecente, com o propósito de introduzi-la no ambiente carcerário para posterior fornecimento a terceiros. Ressaltou, assim, que as circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão revelam, em tese, a prática do delito de tráfico de drogas, sendo inviável, neste momento processual, a desclassificaçãopretendida pela defesa. Acolho a manifestação ministerial lançada em fls. 179/180 e determino o prosseguimento do feito. Presentes os indícios de autoria delitiva e a prova da materialidade, RECEBO a denúncia de fls.131/132 em face de PRISCILA TAVARES OLIVEIRA COSTA. Proceda a serventia as devidas anotações e comunicações quanto ao recebimento da denúncia. Prescrição em abstrato: 23/07/2046. A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo auto de exibição e apreensão de fls. 11, auto de constatação de substância entorpecente de fls. 12 e laudo pericial de fls. 83/85 que atesta o caráter entorpecente da substância apreendida. Por sua vez, os indícios de autoria decorrem dos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase do inquérito policial. No mais, nos exatos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026 às 15h30. Proceda a serventia as devidas anotações e reclassificação do feito ante o recebimento da denúncia. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.651/2022, que restabeleceu o retorno ao trabalho presencial, mas autorizou a realização de audiência por videoconferência ou mista, o ato neste Juízo se realizará de forma mista, isto é, parte de forma remota, parte de forma presencial. Para tanto, determino que todas as testemunhas que sejam funcionários públicos (v.g. agentes de segurança penitenciários, policiais civis, policiais militares, etc.) compareçam ao ato por meio virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Incumbirá ao órgão a que requisitada a testemunha fornecer os meios necessários ao seu comparecimento em meio virtual. Alternativamente, caso prefira, o funcionário público a ser inquirido poderá fornecer seu próprio endereço de e-mail para recepção do link de acesso, ficando sob sua inteira responsabilidade seu comparecimento. As demais pessoas da terra (i.e. vítimas, testemunhas e réus) deverão ser intimadas para que compareçam ao fórum desta Comarca, na data e horário abaixo designados, sob as penas da lei. Caso qualquer dos participantes do ato prefira e tenha condições de comparecer ao ato por meio virtual, deverá, informar nos autos, endereço de e-mail válido. Nesta hipótese, o oferecimento de e-mail inválido ou o não comparecimento ao ato, na forma virtual, receberão o mesmo tratamento legal do não comparecimento ao ato em sua modalidade presencial. O comparecimento de Advogados e Procuradores ao ato se dará, preferencialmente, por meio virtual. O atendimento presencial poderá ser autorizado, de forma excepcional, mediante requerimento com justificativa fundamentada distribuído ao juízo até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato. Intime os advogados das partes para, no prazo de 05 dias (cinco) informar seu endereço eletrônico para envio de link de acesso. Fica desde já cientificado que, deixando de comparecer ao ato, o Magistrado exercerá a faculdade prevista no artigo 362, § 2º do Código de Processo Civil. Segue o passo a passo para participar de audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams: a) O acesso à audiência pode ser pelo celular, notebook ou computador com câmera e microfone e demanda acesso à internet; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho em que será utilizado. Para tanto, basta pesquisar no seu navegador o termo Microsoft Teams e baixar o programa do website da Microsoft. O aplicativo também pode ser instalado através da App Store (sistema operacional iOS da Apple) ou da Google Play Store (sistema operacional Android). Concluída a instalação, deixe o aplicativo instalado; c) 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, dirija-se a um local com boa conexão à internet e acesse o e-mail informado ao Oficial de Justiça. Nele haverá uma mensagem enviada pelo funcionário do Poder Judiciário contendo o link de acesso à audiência. Clique no link e então selecione a opção ingressar na reunião; d) Solicita-se paciência dos participantes da audiência. Um funcionário do Poder Judiciário autorizará, no devido momento, seu ingresso na sala de audiência, seja presencial, seja virtual. O e-mail contendo o link de acesso é enviado até um dia antes do ato ou no mesmo dia, porém, sempre antes da audiência; e) Caso não tenha recebido o link de acesso à audiência no prazo indicado no item d, solicita-se a gentileza de contatar o cartório da Vara da Comarca de Presidente Bernardes, que adotará as providências necessárias para o envio. Providencie-se agendamento junto à estação passiva da Comarca de São Paulo/SP, Foro Regional I - Santana. Proceda-se a citação e intimação da ré para comparecer virtualmente na audiência designada. Observo que o Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar a fim de obter o número do CPF, telefone e endereço eletrônico do(a) imputado(a), momento em que deverá esclarecer sobre a possibilidade de a parte participar virtualmente da audiência. Caso a imputada informe ao Sr. Oficial de Justiça que pode comparecer de forma virtual, libere-se imediatamente a estação passiva. Caso a imputada não tenha condições de comparecer à audiência de forma virtual, fica intimada de que deverá comparecer à estação passiva do Foro Regional I - Santana, na Comarca de São Paulo/SP, a fim de participar da audiência de instrução, debates e julgamento a ser realizada virtualmente por este Juízo, na data acima mencionada, por sistema de videoconferência (Provimento CSM nº 2644/2021 e Comunicado Conjunto 289/2022). As partes ficam cientificadas que ao final da audiência deverão sustentar oralmente ou apresentar memoriais escritos no próprio ato, na forma do artigo 403, caput, do CPP. A conversão da sustentação oral em alegações finais, com dilação de prazo, apenas ocorrerá em casos excepcionais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP)