1501385-98.2026.8.26.0388
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501385-98.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE SOUSA RIBEIRO - Vistos. Ante os indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas, auto de apreensão e laudo pericial, e diante da inexistência de causa para a sua rejeição nos termos dos artigos 395 do Código de Processo Penal e 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALEXANDRE SOUSA RIBEIRO, por incurso(a) no Art. 33 "caput" e Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD(Denúncia) da Lei nº 11.343/2006. Comunique-se ao IIRGD. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2026, às 16:00h. O ato será realizado de forma mista, em observância ao Comunicado Conjunto nº 109/2023, devendo as partes manifestar se possuem condições técnicas para ingressar na videoconferência, informando endereço de e-mail e telefone de contato, ao Oficial de Justiça, para envio de link de acesso. Do contrário ou havendo opção pelo depoimento presencial, deverão comparecer à Sala de Audiências deste Juízo. Quanto à vítima ou testemunha residente em outra Comarca que afirmar não possuir meios próprios ou condições técnicas quanto à teleaudiência, deverá comparecer ao Fórum de sua Comarca de residência para participação via estação passiva de audiência, devendo manifestar esta opção no ato da intimação (Comunicado Conjunto nº 289/2022). Em relação às partes que se encontrarem presas e agentes estatais dos órgãos de segurança pública (PM, PC e SAP), serão encaminhados links de acesso aos e-mails institucionais para participação por videoconferência via estabelecimentos prisionais e repartições de serviço. Cite-se, intimem-se e requisitem-se, servindo a cópia da presente por mandado e ofício. Mirandopolis, 20 de julho de 2026. - ADV: RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE SOUSA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO MOREIRA
OAB: 290347/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501385-98.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE SOUSA RIBEIRO - Vistos. Ante os indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas, auto de apreensão e laudo pericial, e diante da inexistência de causa para a sua rejeição nos termos dos artigos 395 do Código de Processo Penal e 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALEXANDRE SOUSA RIBEIRO, por incurso(a) no Art. 33 "caput" e Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD(Denúncia) da Lei nº 11.343/2006. Comunique-se ao IIRGD. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2026, às 16:00h. O ato será realizado de forma mista, em observância ao Comunicado Conjunto nº 109/2023, devendo as partes manifestar se possuem condições técnicas para ingressar na videoconferência, informando endereço de e-mail e telefone de contato, ao Oficial de Justiça, para envio de link de acesso. Do contrário ou havendo opção pelo depoimento presencial, deverão comparecer à Sala de Audiências deste Juízo. Quanto à vítima ou testemunha residente em outra Comarca que afirmar não possuir meios próprios ou condições técnicas quanto à teleaudiência, deverá comparecer ao Fórum de sua Comarca de residência para participação via estação passiva de audiência, devendo manifestar esta opção no ato da intimação (Comunicado Conjunto nº 289/2022). Em relação às partes que se encontrarem presas e agentes estatais dos órgãos de segurança pública (PM, PC e SAP), serão encaminhados links de acesso aos e-mails institucionais para participação por videoconferência via estabelecimentos prisionais e repartições de serviço. Cite-se, intimem-se e requisitem-se, servindo a cópia da presente por mandado e ofício. Mirandopolis, 20 de julho de 2026. - ADV: RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP)