1501360-55.2025.8.26.0571
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501360-55.2025.8.26.0571 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BIANCA VITORIA MEDEIROS VITORIANO PEDROSO DOMINGUES - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o auto de exibição e apreensão de fls. 20/1 consignou 4 porções de maconha, com peso aproximado de 16 gramas, ao passo que o laudo pericial de fls. 69/71, 01 porção de maconha, com peso líquido de 12,2 gramas. Isso posto, por cautela, retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem, solicitando que a Perita subscritora do laudo esclareça a aparente divergência ora mencionada. Int. - ADV: DEBORA FERNANDA RECANELLO VITORIANO (OAB 482705/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BIANCA VITORIA MEDEIROS VITORIANO PEDROSO DOMINGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORA FERNANDA RECANELLO VITORIANO
OAB: 482705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501360-55.2025.8.26.0571 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BIANCA VITORIA MEDEIROS VITORIANO PEDROSO DOMINGUES - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o auto de exibição e apreensão de fls. 20/1 consignou 4 porções de maconha, com peso aproximado de 16 gramas, ao passo que o laudo pericial de fls. 69/71, 01 porção de maconha, com peso líquido de 12,2 gramas. Isso posto, por cautela, retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem, solicitando que a Perita subscritora do laudo esclareça a aparente divergência ora mencionada. Int. - ADV: DEBORA FERNANDA RECANELLO VITORIANO (OAB 482705/SP)