1501358-40.2026.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Contravenções Penais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501358-40.2026.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - BETANIA DOS SANTOS MELO - Vistos. De acordo com a manifestação ministerial, considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas apreendidas (Laudo Pericial nº 126.981/2026), bem como o desinteresse no seu reaproveitamento por entidades conveniadas (expediente nº 04/2013), e tratando-se de instrumentos utilizados na prática de contravenção penal, determino a destruição do maquinário e dos demais objetos descritos no Auto de Exibição/apreensão de fls. 12, comunicando-se ao Juízo dentro de 30 dias após a efetiva destruição. Ciência ao M.P.. - ADV: MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BETANIA DOS SANTOS MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA
OAB: 483419/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501358-40.2026.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - BETANIA DOS SANTOS MELO - Vistos. De acordo com a manifestação ministerial, considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas apreendidas (Laudo Pericial nº 126.981/2026), bem como o desinteresse no seu reaproveitamento por entidades conveniadas (expediente nº 04/2013), e tratando-se de instrumentos utilizados na prática de contravenção penal, determino a destruição do maquinário e dos demais objetos descritos no Auto de Exibição/apreensão de fls. 12, comunicando-se ao Juízo dentro de 30 dias após a efetiva destruição. Ciência ao M.P.. - ADV: MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP)