Detalhe do processo

1501354-40.2026.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501354-40.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.F.S. - O réu não é beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista que possui defensor particular, não formulou pedido nesse sentido, tampouco há comprovação de hipossuficiência financeira a ensejar a concessão do benefício. Resposta à acusação apresentada (fls. 245/254). Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes para análise. Em atenção à alegação da d. defesa, consigne-se que o laudo pericial da faca apreendida já foi juntado aos autos às fls. 204/211. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 24 de novembro de 2027, às 14 horas e 30 minutos, para realização de audiência concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Tratando-se de processo que tramita sob o rito sumário, conforme inteligência dos arts. 534 e 535, do Código de Processo Penal, as alegações finais serão tomadas oralmente em audiência, não se permitindo o adiamento de nenhum ato. Nos termos do Provimento CSM 2557/20, o ato será realizado de forma híbrida, presencialmente e/ou por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular, é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual, conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Rua Alice Alem Saad, nº 1.010), com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação. Ressalta-se que, nos termos da Resolução nº 679/2026 do CNJ, a oitiva da vítima deve ocorrer de forma presencial, assegurada sua manifestação de vontade quanto à forma de participação, podendo, caso assim deseje, comparecer em ambiente institucional adequado, com garantias de proteção, acolhimento e preservação de sua integridade física e psicológica, salvo se, excepcionalmente, a vítima preferir participar da audiência remotamente, o que deverá ser informado ao oficial de justiça no momento da intimação. Faculta-se às partes, em se tratando de testemunhas exclusivamente de antecedentes, fazer juntar as respectivas declarações por escrito, desistindo das respectivas oitivas, colaborando com este juízo no aliviamento da sobrecarregada pauta de audiências. Fica a d. Defesa intimada a informar os dados de contato/localização (em especial: telefones e/ou e-mails) da testemunha arrolada às fls. 253, possibilitando sua intimação e envio do link, oportunamente, para ingresso na audiência virtual. Intimem-se, publicando, e o Ministério Público, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.A.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO

OAB: 452506/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501354-40.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.F.S. - O réu não é beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista que possui defensor particular, não formulou pedido nesse sentido, tampouco há comprovação de hipossuficiência financeira a ensejar a concessão do benefício. Resposta à acusação apresentada (fls. 245/254). Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes para análise. Em atenção à alegação da d. defesa, consigne-se que o laudo pericial da faca apreendida já foi juntado aos autos às fls. 204/211. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 24 de novembro de 2027, às 14 horas e 30 minutos, para realização de audiência concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Tratando-se de processo que tramita sob o rito sumário, conforme inteligência dos arts. 534 e 535, do Código de Processo Penal, as alegações finais serão tomadas oralmente em audiência, não se permitindo o adiamento de nenhum ato. Nos termos do Provimento CSM 2557/20, o ato será realizado de forma híbrida, presencialmente e/ou por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular, é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual, conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Rua Alice Alem Saad, nº 1.010), com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação. Ressalta-se que, nos termos da Resolução nº 679/2026 do CNJ, a oitiva da vítima deve ocorrer de forma presencial, assegurada sua manifestação de vontade quanto à forma de participação, podendo, caso assim deseje, comparecer em ambiente institucional adequado, com garantias de proteção, acolhimento e preservação de sua integridade física e psicológica, salvo se, excepcionalmente, a vítima preferir participar da audiência remotamente, o que deverá ser informado ao oficial de justiça no momento da intimação. Faculta-se às partes, em se tratando de testemunhas exclusivamente de antecedentes, fazer juntar as respectivas declarações por escrito, desistindo das respectivas oitivas, colaborando com este juízo no aliviamento da sobrecarregada pauta de audiências. Fica a d. Defesa intimada a informar os dados de contato/localização (em especial: telefones e/ou e-mails) da testemunha arrolada às fls. 253, possibilitando sua intimação e envio do link, oportunamente, para ingresso na audiência virtual. Intimem-se, publicando, e o Ministério Público, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP)